Projeto de lei prevê descontos de até 95% em juros e multas de IPVA, ICMS e outros impostos no Piauí

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O governo do estado enviou para Assembleia Legislativa do Piauí projeto de lei que prevê descontos em multas e juros nos débitos de vários impostos entre eles ICMS, IPVA e ITCMD.

De acordo com a mensagem enviada aos deputados, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS os débitos podem ser parcelados em três vezes:

90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias, em seis vezes com 80% de desconto de juros e multas.

12 vezes com 70% de desconto de juros e multas;

Em 90 parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

O projeto de lei nº  143, de 11 de outubro de 2023, institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do DETRAN, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). 

A mensagem foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e destaca que podem ser inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

“Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do Governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. 

O projeto prevê que no pagamento integral, o débito poderá ser efetuado com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Com isso, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos. 

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Lula chega a Berlim para ‘reforçar parceria estratégica em diversos setores’ com Alemanha

Chegada em Berlim ocorre para reunião entre o governo alemão e brasileiro, que visa reforçar parceria e cooperação O presidente...

Palmeiras vence e coloca mão na taça do Campeonato Brasileiro

Flamengo e Atlético-MG permanecem vivos na luta pelo título O Palmeiras derrotou o Fluminense por 1 a 0, neste domingo...

Campanha alerta para riscos do glaucoma e importância da prevenção e tratamento

A ideia da campanha nos cinemas é mostrar o que pode se perder ao deixar a doença avançar Entre os...

O que é o sal-gema e por que sua extração gerou problemas em Maceió?

Produto é usado na produção de soda cáustica e bicarbonato de sódio. Parte dos moradores de Maceió vivem dias de...
spot_img

Pedra fundamental do maior projeto de hidrogênio verde do mundo será lançada no dia 15 em Parnaíba

O investimento programado de R$ 100 bilhões ao longo de 10 anos será o maior da história do estado. O...

Themístocles Filho diz: quem manda na eleição é o eleitor e tudo tem sua hora

Themístocles pede calma e pontua dizendo que o processo político não precisa ter sangria. O vice-governador do Piauí, Themístocles Filho,...
spot_img

Posts Recomendados