Projeto de lei prevê descontos de até 95% em juros e multas de IPVA, ICMS e outros impostos no Piauí

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O governo do estado enviou para Assembleia Legislativa do Piauí projeto de lei que prevê descontos em multas e juros nos débitos de vários impostos entre eles ICMS, IPVA e ITCMD.

De acordo com a mensagem enviada aos deputados, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS os débitos podem ser parcelados em três vezes:

90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias, em seis vezes com 80% de desconto de juros e multas.

12 vezes com 70% de desconto de juros e multas;

Em 90 parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

O projeto de lei nº  143, de 11 de outubro de 2023, institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do DETRAN, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). 

A mensagem foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e destaca que podem ser inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

“Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do Governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. 

O projeto prevê que no pagamento integral, o débito poderá ser efetuado com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Com isso, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos. 

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Wellington Dias diz que tem a confiança de Lula para seguir como ministro

"O ministério, ele já deixou claro, não é parte de qualquer negociação", disse Wellington. O ministro do Desenvolvimento Social,...

Lula é multado pelo TSE em R$ 250 mil por propaganda contra Bolsonaro nas eleições

Na propaganda questionada, havia declarações de Bolsonaro sobre a Covid-19 e corrupção O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou a Coligação...

Senador Ciro Nogueira tem pedido negado pela justiça para penhorar carro do jornalista Wellington Raulino

O veículo o jornalista é um Volkswagen Siena, ano 2014, que está alienado fiduciariamente. A Justiça do Distrito Federal indeferiu...

Cerca de 43 milhões de pessoas passam fome na América Latina e Caribe

O custo para acabar com a fome e a desnutrição é menor do que o valor gasto pela falta...
spot_img

Brasil passa de 4 milhões de casos de dengue; mortes chegam a 1.937

Outros 2.345 óbitos estão sob investigação O Brasil passou de 4 milhões de casos de dengue registrados neste ano, conforme...

Gusttavo Lima interrompe show após mulher ser agredida

O artista brasileiro não tardou a chamar os seguranças. Durante seu show em Ribeirão Preto, em São Paulo, no último...
spot_img

Posts Recomendados