Projeto quer ampliar enfrentamento à “pornografia de vingança” e ataques virtuais no Piauí

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Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí o Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume (PT), que institui o Dia Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos contra as Mulheres. A proposta tem como objetivo ampliar a conscientização, fortalecer a prevenção e intensificar o enfrentamento à violência digital de gênero no estado.

O texto prevê a realização de campanhas educativas e ações de orientação sobre segurança digital, além de mobilizações institucionais para dar visibilidade ao tema. A iniciativa busca consolidar políticas públicas voltadas à proteção das mulheres no ambiente virtual, reconhecendo que a violência também se manifesta nas redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.

Entre as práticas que o projeto pretende combater estão a exposição íntima sem consentimento, a chamada “pornografia de vingança”, a perseguição virtual (cyberstalking), além de ataques, ameaças e humilhações online. A proposta também amplia o debate público sobre os impactos psicológicos, sociais e profissionais dessas condutas, que atingem principalmente mulheres e meninas.

Na justificativa apresentada à Casa, o parlamentar destaca que a violência de gênero passou a assumir novas formas com o avanço da tecnologia.

“Tem coisa que a gente não pode mais fingir que não vê. Hoje, muitas mulheres são atacadas, expostas, perseguidas e humilhadas pela internet. A violência mudou de endereço. Saiu das ruas e entrou no celular. E isso também precisa ser combatido”, afirmou.

Kalume reforçou ainda que o ambiente virtual não pode ser tratado como espaço sem responsabilização.

“A internet não é terra sem lei. E nenhuma mulher pode viver com medo de abrir o próprio celular. Seguimos aqui. Respeito não é opcional. É obrigação”, disse Kalume.

O projeto segue agora para análise das comissões técnicas da Casa. Após ser apreciado e aprovado em plenário o texto seguirá para o governador do Piauí, Rafael Fonteles, para posterior sanção da nova lei.

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