Salário-maternidade pode ser pedido de graça e sem intermediários; veja como

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Famosos têm feito propaganda sobre uso de assessoria para receber o benefício. Solicitação pode ser feita pela própria trabalhadora pelo site do governo ou pelo aplicativo Meu INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um alerta nesta segunda-feira (15) informando que não é preciso contar com intermediários para conseguir o salário-maternidade.

A publicação aconteceu após diversos famosos fazerem propaganda de uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem o auxílio. Nas redes sociais, os influencers costumam chamar a atenção para a publicidade com frases como “Atenção, mamães e gravidinhas”.

Pregnant, love and portrait of black woman on sofa in home with hope and care for unborn baby. Pregnancy, prenatal motherhood and future mama relax in living room and touching belly for infant health

Mas o INSS , que já tinha feito um alerta semelhante em 2023, destaca que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora. E que isso é feito à distância, não é preciso comparecer a uma agência.

Além disso, todo o processo é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

DADOS SENSÍVEIS – O pedido deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135 (veja abaixo o passo a passo).

Ao acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício, é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses dados. O INSS alertou para o risco de entregar essas informações para sites desconhecidos.

Nesta reportagem, o g1 explica algumas dúvidas sobre o salário-maternidade. Veja abaixo:

1. O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração.

2. Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).

O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras.

3. Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício. Veja na tabela abaixo como funciona:

4. Como solicitar o salário-maternidade?

A única forma legal e correta de pedir o benefício do salário-maternidade é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.

Conforme alertado pelo INSS, não é necessário contratar uma empresa para intermediar o pedido.

Porém, se a beneficiária precisar de um auxílio, a orientação é que ela procure um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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