Senado aprova lei com novas regras para licenciamento ambiental

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Projeto tramita no Congresso há mais de vinte anos e agora volta à Câmara dos Deputados

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 21, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que reúne normas a serem seguidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país.

É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.

O projeto, que tramita há mais de vinte anos no Congresso, agora volta à Câmara do Deputados, uma vez que os senadores fizeram modificações no texto.

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A proposta é bastante criticada por ambientalistas por liberar alguns empreendimentos de licença ambiental. Já setores como o agronegócio defendiam a aprovação do projeto, que foi relatado pela ex-ministra da Agricultura de Jair Bolsonaro Tereza Cristina (PP-MS).

O que diz o texto

O texto aprovado dispensa de licenciamento ambiental atividades que não ofereçam risco ambiental ou que precisem ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública. Também isenta de licenciamento os empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.

Foi instituída ainda a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a atividades ou empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. A licença poderá ser expedida mediante uma autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

Tereza Cristina disse que o objetivo da proposta é licenciar as obras no país com mais clareza, eficiência e justiça. Segundo ela, o marco regulatório atual, com regras sobrepostas, trava iniciativas importantes e desestimula investimentos responsáveis.

“A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário. Ela reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras. E até dobra a pena para quem desrespeitar a legislação”, disse, salientando que hoje existem mais de 27 mil normas ambientais no país.

Contrária ao projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) lembrou que a defesa do meio ambiente é uma exigência da comunidade internacional.

“O Brasil hoje vive neste momento uma reconquista de sua credibilidade ambiental. Essa imagem positiva se converte em oportunidades reais para nosso país, em termos diplomáticos e econômicos”, alertou.

Penalidades

Atualmente, a legislação estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores aumentaram a pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente.

“Crime ambiental continua sendo crime, não estamos mudando nada. E a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua sendo proibida”, disse Tereza Cristina.

Reação do Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente, chefiado por Marina Silva, divulgou nota nesta quarta em que se manifestou contra o projeto. “O Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país”, diz a nota. Durante a votação, o governo não entrou em consenso sobre o projeto, e liberou sua bancada para que cada senador votasse como desejasse.

Segundo a ministra, o texto em discussão no Senado “afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais”.

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