Senado aprova piso nacional da Enfermagem em R$ 4,7 mil

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Mínimo inicial para enfermeiros deve ser no valor de R$ 4.750

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Homenagem

Ao defender o projeto, Contarato sustentou que sua aprovação seria a melhor homenagem possível a esses profissionais que, em meio ao maior desafio sanitário já enfrentado neste século, colocam suas vidas em risco para salvar vítimas da covid-19. Segundo o senador, “a fixação do piso salarial nacional a profissionais de enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível a ser feito”. Ele informou que no seu estado, o Espírito Santo, a remuneração média de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos.

O senador se emocionou ao lembrar que sua cunhada, que era técnica de enfermagem, morreu de covid-19 aos 44 anos.

“Tenhamos mais empatia. Vamos lutar por uma sociedade mais justa e por um país melhor”, pediu ele.

Para Zenaide Maia, com um piso salarial nacional, será possível oferecer serviços de saúde com mais qualidade a todos os brasileiros. Ela apontou que não é razoável exigir que justamente aqueles que trabalham nas piores condições recebam os piores salários. Para a senadora, a valorização desses profissionais trará uma melhoria na qualidade do atendimento e vai estimular a “interiorização” de mais profissionais.

“Esse projeto é uma forma de aplaudir esses profissionais, para dar dignidade e respeito à enfermagem. Profissionais eficientes, planejamento e centralização podem reduzir perdas e restabelecer a normalidade em caso de novas crises pandêmicas ou novas ondas”, afirmou a senadora ao defender seu substitutivo.

Relatório

Zenaide informou que foram apresentadas 11 emendas em Plenário, das quais ela acatou quatro de forma parcial. Uma delas, da senadora Eliziane Gama, estabelece o valor do piso para enfermeiros em R$ 4.750. O valor da proposta original era de R$ 7.315, enquanto outra emenda sugeria o valor de R$ 3.500. Zenaide optou pelo valor intermediário, por considerá-lo “bem razoável”. Eliziane também apresentou outra sugestão, acatada pela relatora, para assegurar a manutenção dos salários vigentes superiores ao piso, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. Zenaide disse que é uma forma de garantir a irredutibilidade do salário.

A relatora também acatou uma emenda do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que sugeriu desmembrar as diversas instâncias de empregadores ou contratadores de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de parteiras, para fazer distinção entre “celetistas” e estatutários públicos. Com base em uma sugestão dos senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Eliziane Gama, o texto passou a prever a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Jornada e vigência

No texto original, Contarato sugeria que o piso salarial nacional seria elevado proporcionalmente ao número de horas excedentes que extrapolassem as 30 horas semanais. No substitutivo, Zenaide Maia retirou esse dispositivo. Em seu lugar, a relatora sugeriu a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Zenaide Maia, que é médica, mudou também a data de entrada em vigor da proposta. Contarato havia sugerido que o piso passasse a valer 180 dias após a publicação da nova lei. Já a relatora propôs que a futura lei entre em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Agência Senado

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