Senado vai analisar medida provisória do crédito consignado

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A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade.

Com a aprovação na Câmara na quarta-feira (25), agora será a vez de o Senado analisar a medida provisória que criou uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais (MP 1.292/2025).

Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Segundo os defensores da medida provisória, a ideia é ampliar a transparência e a competitividade na concessão de empréstimos consignados. A plataforma foi lançada em 21 de março.

O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira é a mesma versão que, antes, havia recebido parecer favorável na comissão mista designada para apreciar a medida provisória. O relator da matéria nessa comissão foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Seu relatório inclui os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado.

Novas regras

A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.

O texto aprovado na Câmara também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.

Trabalhadores de aplicativo

O relatório de Rogério Carvalho incluiu na medida os trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores. Essa alteração prevê que eles poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas de aplicativos.

E, caso o trabalhador deixe de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.

Gestão e instituições financeira

A gestão da plataforma está sob a responsabilidade da Dataprev, que também pode compartilhar dados com os bancos devidamente autorizados, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As instituições financeiras deverão adaptar seus sistemas para garantir compatibilidade com a plataforma, sob risco de suspensão ou cancelamento da autorização para operar.

Para os empregadores, a medida provisória impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e estar sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.

Fiscalização

O texto também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos. A medida provisória também prevê multa administrativa de 30% sobre os valores não repassados.

Outras medidas

A medida retira do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.

Também autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma.

Entidades públicas e estatais poderão manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações deverão ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

Educação financeira e cooperativas

A medida prevê ainda a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível.

Também garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição da MP para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.

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