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Senado vai contra o STF e aprova marco temporal das terras indígenas

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O texto foi aprovado nesta quarta-feira (27), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e logo em seguida, no plenário da Casa.

O Senado aprovou, por 43 votos a 21, o projeto de Lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A votação aconteceu na noite desta quarta-feira (27), numa reação ao Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão continua para tratar dos trechos que foram destacados.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa havia aprovado, por 41 votos a 20, a urgência do projeto. Dos partidos da base aliada, apenas MDB e PT foram contra a urgência. PSD e PSB deixaram a bancada livre. União e PP, que têm ministérios no governo Lula, foram a favor de acelerar a tramitação da proposta. Senadores não alteraram a versão da proposta da Câmara dos Deputados, aprovada em maio. Se passar no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Votação aconteceu nesta quarta-feira (27) | Edilson Rodrigues / Agência Senado

O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada e a corte barrou, por nove votos a dois, a aplicação da tese do marco temporal, considerando ilegal. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação do texto na Casa não representa um “enfrentamento” ao tribunal. Ele também classificou o movimento do Congresso como “muito natural”, ao considerar que esse tipo de tema deve ser tratado pelo parlamento.

Os ministros do STF voltaram a se reunir na tarde desta quarta-feira, (27), para um debate intenso sobre a abrangência da tese do Marco Temporal. Durante a reunião, o plenário definiu que os proprietários ocupantes terras indígenas de boa-fé devem receber indenizações em um processo separado da demarcação.

Entenda o marco temporal

Pelo texto em discussão, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma “permanente”, na data da promulgação da Constituição de 1988. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras em 5 de outubro de 1988, poderão ser expulsas.

O projeto prevê também, entre outros pontos, a autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas; a flexibilização da política de não-contato de povos em isolamento voluntário; a possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados; a celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais. Também está previsto que a regra será revista, em caso de conflitos de posse pelas terras. Nesses casos, as comunidades poderão ter dificuldade de provar na Justiça o conflito ou a expulsão. 

Contudo, o relator do projeto, Marcos Rogério (PL-RO), vem sinalizando que o governo poderá vetar os pontos mais polêmicos, como a possibilidade de plantar transgênicos em terras indígenas.

Sobre a questão que trata do governo indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas, especialistas acreditam que isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados. De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.

Posicionamento dos povos indígenas

Em agosto deste ano, a assessoria jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) encaminhou para o Ministério dos Povos Indígenas uma série de sugestões de mudanças ao texto, uma delas é separar o processo de indenização, no caso de boa-fé do proprietário da terra, do requerimento de demarcação do mesmo terreno.

O objetivo da Apib é impedir que recebam do estado indenização aqueles que “tenham se envolvido em conflitos possessórios com indígenas que resultaram na expulsão dos povos originários de suas terras”. Pois isso, de acordo com a entidade, “incentivaria invasões e premiaria graves violações de tratados internacionais de direitos humanos e do texto constitucional”.

Segundo a Apib, no projeto, “há flagrante violação do Direito Originário dos Povos Indígenas”, que é reconhecido desde o Brasil Colônia. “É uma tradição do direito brasileiro, com disposições semelhantes na primeira Lei de Terras do ano de 1850 e nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967”, diz o estudo.

Para a entidade, “a adoção de um marco temporal vem para legalizar o processo histórico de mais de 500 anos de colonização, genocídio e expulsão dos povos indígenas dos seus territórios, que remete a tempos muito anteriores ao ano de 1988”.

Com informações do G1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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