Servidores estaduais que tomaram a segunda dose da vacina contra Covid retornarão ao trabalho presencial no Piauí

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O retorno presencial será para aqueles servidores que tomaram a segunda dose da vacina contra a doença há pelo menos 21 dias.

Os servidores estaduais que já tenham tomado a segunda dose da vacina contra a Covid-19 há pelo menos 21 dias deverão retornar ao trabalho presencial. A decisão foi publicada nesse domingo (28) no Diário Oficial do Estado, através do decreto nº 19.798, que dispõe sobre as medidas restritivas impostas com o objetivo de conter a contaminação do novo coronavírus.

Foto: Marcos Sandes

No documento, foi estabelecido que a regra terá como exceção apenas as servidoras em período de gestação.

Foi estabelecido ainda o funcionamento presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública. No retorno, os locais devem seguir as medidas para evitar o contágio do vírus e, caso aja pessoas diagnosticadas com Covid-19, o afastamento de servidores do trabalho presencial será decidido pelo gestor ou administração da repartição.

Decreto

O mais recente decreto publicado pelo Governo do Piauí autoriza a realização de atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão, a partir desta segunda (28), funcionar até as 24h.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

O toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 1h e as 5h.

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