Tese fixada na Corte definiu que imprensa pode ser responsabilizada em caso de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se a empresa deixou de observar o “dever de cuidado”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os veículos de imprensa poderão ser condenados por entrevistas em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se a empresa deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios. A tese foi fixada nesta quarta-feira (29/11), em sessão plenária da Corte, e servirá de parâmetro para ações semelhantes.
Por maioria, prevaleceu a tese do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade” e não é um direito absoluto. O magistrado disse que não se admite censura prévia, mas que é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente prejudiciais, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente lesivas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”, ressaltou.
“Pois os direitos à honra, intimidação, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, completou o ministro.
Moraes disse que em caso de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a outra pessoa, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se:
- À época da divulgação, havia referidos concretos de falsidade da imputação;
- O veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais acusações.
Entenda o caso
A ação chegou ao Supremo por causa de um processo um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho (já morto) ao jornal Diário de Pernambuco. Em 1995, o veículo divulgou entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou o político de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes (PE), em 1966, durante a ditadura militar. A defesa do ex-deputado alegou que a acusação era falsa e teve pedido julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o processo foi parar no STF por um recurso apresentado pela empresa.