TCE-PI suspende licitação para conclusão da Ponte da UFPI após denúncias

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Teresina para a conclusão da Ponte João Claudino Fernandes, mais conhecida como Ponte da UFPI. Na decisão, publicada no dia 2 de janeiro, assinada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras considerou a existência de indícios de irregularidade na condução do certame, iniciado em 2025. A obra foi iniciada em 2019 e é orçada em mais de R$ 52 milhões.

Foto: Lucas Dias

Além da suspensão da licitação, o TCE-PI também determinou a citação do secretário municipal de Administração (Sema), Marcos Elvas, da agente de contratação responsável pela licitação e da empresa atualmente melhor classificada, para apresentação de defesa. Após essa fase, o processo seguirá para análise do órgão colegiado competente. Por meio de nota (leia na íntegra ao final da matéria), a Sema informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão.

A determinação do TCE-PI atende um pedido de medida cautelar formulado por uma empresa, que questionou junto ao TCE-PI a sua desclassificação na licitação mesmo tendo apresentado a proposta considerada mais vantajosa. Segundo a denúncia, a exclusão ocorreu por supostas inconsistências técnicas em planilhas orçamentárias, classificadas pela denunciante como falhas formais e sanáveis, em desacordo com a Lei de Licitações e de princípios como o do formalismo moderado e da competitividade.

Em análise preliminar, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI identificou indícios de irregularidade na condução do processo, especialmente pela ausência de comprovação de que as falhas apontadas seriam insanáveis e pela falta de oportunidade de contraditório prévio à empresa denunciante. A unidade técnica recomendou o aprofundamento da instrução processual.

Ao acolher integralmente o parecer técnico, o conselheiro substituto e presidente em exercício do Tribunal deferiu parcialmente a medida cautelar e determinou a suspensão imediata da concorrência, vedando atos de adjudicação, homologação ou contratação, inclusive com a empresa então melhor classificada. A decisão ressalta que atos meramente instrutórios podem continuar, desde que não provoquem avanço irreversível no certame.

NOTA OFICIAL

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos informa que não recebeu, até o momento, qualquer notificação do Tribunal de Contas do Estado acerca dos fatos mencionados.

Esclarece, ainda, que, tão logo haja notificação, serão apresentados os esclarecimentos cabíveis, com absoluta transparência e dentro dos prazos legais.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA
Prefeitura Municipal de Teresina

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