O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou, nesta quarta-feira (17), o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido como Chico Filho. Com a decisão, ele permanece preso enquanto o mérito do pedido aguarda julgamento pelo tribunal.
Chico Filho foi preso no dia 12 de setembro, em uma propriedade rural, após determinação da Subseção Judiciária de Floriano. A defesa pediu sua soltura imediata sob o argumento de que ainda existem recursos pendentes nos tribunais superiores e apontou supostas irregularidades no cumprimento do mandado de prisão.

O ex-deputado foi condenado a penas que, somadas, ultrapassam sete anos de prisão por crimes de responsabilidade, previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, e fraude em licitações, conforme a Lei nº 8.666/1993.
No habeas corpus, os advogados sustentaram que ainda não teria ocorrido o trânsito em julgado da condenação devido à existência de embargos de declaração pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa também argumentou que Chico Filho deveria ter sido intimado para se apresentar espontaneamente antes da expedição do mandado de prisão.
Ao analisar o pedido, Marcos Augusto de Sousa não acolheu os argumentos. Segundo o desembargador, embora ainda existam recursos pendentes, não foi concedido efeito suspensivo capaz de impedir a execução da pena. Na decisão, ele afirmou ainda que a possibilidade de reversão da condenação nas instâncias superiores é “cada vez mais remota”.
O magistrado também analisou a alegação baseada na Resolução nº 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme a decisão, a previsão de intimação para apresentação espontânea se aplica aos condenados que devem cumprir pena em regime aberto. Chico Filho foi condenado ao regime semiaberto.
O desembargador considerou regular a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a expedição do mandado de prisão. O magistrado também afastou, nesta análise, os argumentos relacionados à prescrição dos crimes.
Com a liminar negada, Chico Filho continuará preso enquanto o habeas corpus segue em tramitação no TRF1. O tribunal determinou a solicitação de informações à autoridade responsável pelo processo em Floriano. Depois, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes da análise definitiva do pedido.





