Justiça obriga que escolas e faculdades do Piauí concedam descontos

-

Por decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Thiago Brandão, as faculdades deverão conceder descontos aos alunos matriculados no regime presencial. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, por meio do Procon.

As aulas estão suspensas desde março quando teve início a pandemia do novo coronavírus. Sem aulas presenciais, os alunos alegam que estão pagando o valor de um serviço e recebendo outro com as aulas virtuais, que deveriam ser mais baratas que as presenciais

Foto: Divulgação

“Aos alunos sobreveio prejuízo quando da alteração da forma da prestação de ensino dos cursos em que estão matriculados, pois estão sendo obrigados a pagar os valores das mensalidades como se aulas presenciais estivessem tendo, gerando prejuízos irreparáveis a si. Além disso, devido a toda recessão econômica provocada pela pandemia, a maioria das famílias piauienses foram impactadas negativamente, a ponto de se ter reduzido a renda mensal familiar, impedindo-se, portanto, que as obrigações anteriormente adquiridas fosse honradas da forma como se pensava”, diz a decisão.

De acordo com o juiz Thiago Brandão, os efeitos da decisão retroage a 23 de março de 2020, quando teve início a suspensão das aulas. A medida vale enquanto perdurar a suspensão das atividades em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus.

Caso a medida não seja cumprida pelas faculdades no período de 48 horas, os estabelecimentos de ensino pagarão multa diária no valor de R$ 15 mil até o limite de R$ 500 mil.

Pela decisão, o valor dos descontos obedece à seguinte regra:

15% (quinze por cento), caso possuam até 200 (duzentos) alunos matriculados;
b) em 20% (vinte por cento), caso possuam entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) alunos matriculados;
c) em 25% (vinte e cinco por cento), caso possuam entre 501 (quinhentos e um) e 1000 (um mil) alunos matriculados;
d) em 30% (trinta por cento), caso possuam acima de 1000 (um mil alunos) matriculados;

A medida não atinge o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda. e o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda. Existe uma decisão judicial que exime essas instituições de ensino.

Por Lídia Brito/Cidadeverde.com

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Desafio do TSE é conter uso ilegal de IA na eleição, diz Nunes Marques

Ministro tomou posse nesta terça-feira (12) como presidente da Corte O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes...

Fim da “taxa das blusinhas” preocupa indústria; plataformas apoiam

Setor defende isonomia e plataformas falam em volta do poder de compra A decisão do governo federal de zerar o...

Senar qualifica produtores em Monsenhor Gil

O município de Monsenhor Gil recebeu mais uma capacitação voltada ao fortalecimento da mão de obra no campo. O...

Setor cultural em Floriano enfrenta preocupação com a ausência de editais e apoio

Artistas cobram recursos, formação e incentivo cultural no município O setor cultural de Floriano enfrenta dificuldades para manter e ampliar...

Lula anuncia fim da taxa das blusinhas; compras de até U$ 50 não terão imposto

O governo federal anunciou o fim da taxa das blusinhas de 20% em compras de até US$ 50. Veja...

Ancelotti fecha pré-lista de convocados da Seleção Brasileira para a Copa; confira

Nomes como Neymar, Vini Jr. e Hugo Souza estão entre os jogadores cotados para representar o país. O técnico Carlo...

Acordo interministerial vai garantir 30% da alimentação nas escolas proveniente da agricultura familiar

Ações entre MDS, Saúde, Educação e Desenvolvimento Agrário promovem...

Éverton Ribeiro deixa o Flamengo e é o novo reforço do Tricolor

Meia deixou o Flamengo oficialmente na segunda (01), e...

Você também pode gostar
Recomendado para você