Não votei nas últimas eleições. Posso votar em 2020?

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Se você não participou das últimas eleições, seja a federal, em 2018, ou a municipal, de 2016, deve estar se perguntando se poderá votar no próximo dia 15 de novembro, quando os brasileiros escolherão prefeitos e vereadores de suas cidades.

Imagem – Reprodução

A resposta é: depende.

Se você não votou, mas justificou a ausência em até 60 dias após a data do pleito, seu título está regularizado, e você pode participar das eleições municipais.

Se não justificou, o prazo para regularizar o título de eleitor, a tempo para exercer seu direito ao voto neste ano, era até 6 de maio de 2020. O TSE disponibilizou um site para atender os eleitores de forma remota, a fim de evitar aglomerações nos cartórios eleitorais.

Se você fez sua solicitação até essa data, pode consultar no site do Tribunal Regional Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado se o seu requerimento foi analisado.

Caso esteja em dúvida, você pode consultar a situação do seu título eleitoral no site do TSE. Na página principal, há um bloco de serviços ao eleitor, no qual você pode clicar em ‘Situação Eleitoral’, preencher com o número do seu documento ou nome completo e data de nascimento e consultar se o seu registro está regularizado.

Não cadastrei biometria, posso votar?

Depende da situação no seu estado. Em julho, o TSE determinou que não haverá uso de biometria nestas eleições por causa da pandemia do novo coronavírus.

Antes, o tribunal já havia decidido que os eleitores que não pudessem comparecer ao cadastro biométrico por causa da pandemia seriam anistiados e poderiam votar normalmente. De acordo com o TSE, a decisão afeta cerca de 2,5 milhões de eleitores em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO).

A isenção valerá somente para as eleições municipais deste ano. Essas pessoas deverão fazer o cadastro assim que possível.

A suspensão continua valendo para aqueles que já estavam com o título irregular anteriormente — se você não regularizou até maio, não poderá comparecer às urnas em novembro.

Título de eleitor cancelado

O eleitor que não votou nem justificou a ausência nas últimas três eleições pode ter o título cancelado.

A situação irregular traz uma série de impedimentos. Por exemplo, você não pode:

– tirar ou renovar seu passaporte nem carteira de identidade;

– receber salário proveniente de função ou emprego público;

– participar de concursos públicos;

– obter empréstimos nas caixas econômicas federais e outros estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.

Como regularizar o título?

A regularização não vale mais para você votar neste ano de 2020, mas, para as próximas eleições, o primeiro passo é quitar a multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação a que tenha faltado. É possível emitir o boleto online no site do TSE.

Depois, é necessário ir a um cartório eleitoral e apresentar um documento de identidade e um comprovante de residência para solicitar a regularização.

Anna Satie, da CNN, em São Paulo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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