Bolsonaro assina medida que dificulta remoção de conteúdos nas redes sociais

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Medida Provisória altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta uso da rede no Brasil. MP vale por até 120 dias e precisa de aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos. A MP foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (6) e altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil.

Presidente Bolsonaro

Medidas provisórias são editadas pelo presidente e têm força de lei por até 120 dias. Precisam, contudo, de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.

A medida provisória estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens , quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.

“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informa material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência nesta segunda (6).

‘Censura’ e ‘justa causa’

A MP editada por Bolsonaro nesta segunda ainda veda aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.

Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:

  • Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, “ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudônimo e o explícito ânimo humorístico ou paródico”;
  • Contas “preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores;
  • Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual.

Já para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação alguns temas, entre os quais:

  • Nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
  • Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
  • Apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos
  • Prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual.

Também é considerada a justa causa no caso de “requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual”.

De acordo com a Presidência, as mudanças são uma forma de assegurar “direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou em sua rede social que a medida objetiva “maior clareza quanto a ‘políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.

A publicação diz ainda que a intenção da medida também é combater a “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.

A medida dá aos provedores o prazo de 30 dias, contados da data de publicação da MP, para que eles se adequem às novas regras.

Por G1 — Brasília

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