Contribuintes têm até 31 de agosto para aderir ao Refis de ICMS no Piauí

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Conforme as regras, o débito consolidado pode ser pago com redução de 95% dos juros e multas para pagamento integral.

O Governo do Piauí, divulgou nessa sexta-feira (08), que os contribuintes que possuem débitos de ICMS, como fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, tem até o dia 31 de agosto para aderir o Programa de Recuperação de Crédito, o Refis.

Conforme as regras do Refis, o débito consolidado pode ser pago com redução de 95% dos juros e multas para pagamento integral. Quem optar pelo parcelamento terá 90% de desconto em juros e multas para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas; 75% para pagamento em até 20 parcelas e 60% para pagamento em 60 parcelas. Já os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais se pagos à vista.

Refis de ICMS no Piauí

De acordo com a Lei, entram no programa os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive a juizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos na lei. Os débitos tributários serão consolidados por cada inscrição na data do pedido de ingresso no programa com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs quando se tratar de contribuintes inscritos na categoria cadastral microempresa de pequeno porte e 200 UFRs quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais categorias cadastrais. No dia 15 de cada mês, as parcelas entram em vencimento, informa a Lei.

Contribuintes que não moram no Piauí

Os contribuintes poderão aderir ao programa com as seguintes facilidades:

  • 95% de desconto em juros e multas na hipótese de pagamento integral e 90% de desconto para pagamento em até 10 parcelas mensais.
  • Deverá ser efetuado o pagamento da 1ª parcela, em até 5 dias úteis após a formalização do ingresso no programa.
  • Todos os valores poderão ser incluídos na consolidação, incluídos os que foram objeto de parcelamentos anteriores, exceto aqueles decorrentes de outros programas de recuperação de créditos tributários com dispensa de juros e multas devendo ser formalizado pedido de resilição pelo devedor no caso de parcelamento em curso.

Refis

O programa foi aprovado Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionado pela governadora Regina Sousa, o Refis (Lei nº 7.817, de 22 de junho de 2022) decorre da aprovação do convênio ICMS nº 22, de 07 de abril de 2022, que alterou o convênio ICMS nº 79/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visando autorizar a prorrogação do prazo de adesão, além da ampliação dos fatos geradores a serem incluídos no programa.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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