STF proíbe pensão vitalícia à familiares de prefeito, vice e vereadores de Pimenteiras – PI

-

- Advertisment -spot_img

Assegurava o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Pimenteiras, cidade localizada a 252 km ao Sul de Teresina, que assegurava o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.

O posicionamento do colegiado foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF).

Na ação, o PGR afirmou que além de afrontar os princípios republicanos de igualdade, moralidade e impessoalidade, a lei municipal desrespeita o dispositivo constitucional que submete todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na avaliação de Aras, a norma criaria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício. Na ADPF, Aras requereu que a Suprema fixasse tese nesse sentido para evitar casos semelhantes.

O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, ressaltou que o STF já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos. Nesses casos, o colegiado entendeu que as normas não apresentam fundamento jurídico razoável.

“Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos”, esclareceu Nunes Marques em seu voto, que foi acompanhado por todos os demais ministros da Suprema Corte que ainda modularam os efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento das verbas recebidas pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento.

Com informações do MPF

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Autor da “Lei Felca”, vereador Diego Vieira é investigado por suspeita de exploração sexual infantil

O parlamentar é autor da Lei Municipal Felca, que tem objetivo promover ações de enfrentamento à violência sexual contra...

Empresas vão poder abater dívidas com Anatel se conectarem faculdades à internet

Há pelo menos 118 unidades de ensino superior com dificuldades de acesso.Pelo menos 118 unidades de universidades públicas e...

Piauí autoriza parceria para abrigar animais vítimas de maus-tratos apreendidos pela polícia

As propostas das organizações interessadas podem ser enviadas de 12 de fevereiro a 12 de março. O resultado final...

Prefeito no interior do Piauí anuncia pagamento de 60% do precatório do FUNDEF durante a Jornada Pedagógica 2026

A iniciativa representa um marco importante na valorização dos profissionais da educação e reafirma o compromisso da gestão municipal...
- Advertisement -spot_imgspot_img

Sessões da Câmara de Guadalupe começam em 23 de fevereiro, anuncia presidente Adão Moura

Abertura do ano legislativo será às 19h e população é convidada a acompanhar os trabalhos.O presidente da Câmara Municipal...

MS leva conscientização sobre uso de preservativos para prevenção de doenças durante os carnavais de Recife, Salvador e Rio de Janeiro

Padilha reforça importância da proteção durante a folia e destaca a distribuição de 138 milhões de preservativos para todo...

Cantor Chapolin morre em acidente de motocicleta no Piauí

O cantor Gleison Jackson da Silva Carvalho, conhecido por...

Mulheres são mais conectadas, mas acessam menos serviços na internet

Dados são da pesquisa Mulheres e Tecnologia.A semana começa...
- Advertisement -spot_imgspot_img

Você também pode gostar
Recomendado para você