Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

STF proíbe pensão vitalícia à familiares de prefeito, vice e vereadores de Pimenteiras – PI

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Assegurava o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Pimenteiras, cidade localizada a 252 km ao Sul de Teresina, que assegurava o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.

O posicionamento do colegiado foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF).

Na ação, o PGR afirmou que além de afrontar os princípios republicanos de igualdade, moralidade e impessoalidade, a lei municipal desrespeita o dispositivo constitucional que submete todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na avaliação de Aras, a norma criaria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício. Na ADPF, Aras requereu que a Suprema fixasse tese nesse sentido para evitar casos semelhantes.

O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, ressaltou que o STF já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos. Nesses casos, o colegiado entendeu que as normas não apresentam fundamento jurídico razoável.

“Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos”, esclareceu Nunes Marques em seu voto, que foi acompanhado por todos os demais ministros da Suprema Corte que ainda modularam os efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento das verbas recebidas pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento.

Com informações do MPF

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

MPPI firma acordo com duas prefeituras para instalação de Procons municipais

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) firmou um acordo extrajudicial com os municípios de Barras e Pedro...

No Piauí, prefeito manda secretário transferir dinheiro público para vereador e os três viram réus na Justiça

Mais de R$ 55 mil foram depositados diretamente para a conta do vereador pela prefeitura sem qualquer justificativa legal,...

Geraldo Alckmin entrega ao Papa convite para visitar o Brasil durante a COP30

Vice-presidente assistiu à missa que celebrou pontificado do novo Papa O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, entregou ao Papa Leão...

Jesse James viaja a Brasília para Marcha dos Prefeitos que acontece de 19 a 22 de maio

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O prefeito de Guadalupe, Jesse James, confirmou presença na XXVI Marcha a Brasília...
spot_img

Eleitores com três faltas seguidas têm até segunda (19) para evitar cancelamento do título

Consulte sua situação no site do TRE-PI, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral e regularize sua situação até...

Casa onde Papa Leão XIV passou a infância vai a leilão por mais de R$ 1,4 milhão

A casa onde o Papa Leão XIV viveu parte da infância, nos arredores de Chicago (EUA), está sendo leiloada...
spot_img

Posts Recomendados