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Projeto de lei prevê descontos de até 95% em juros e multas de IPVA, ICMS e outros impostos no Piauí

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O governo do estado enviou para Assembleia Legislativa do Piauí projeto de lei que prevê descontos em multas e juros nos débitos de vários impostos entre eles ICMS, IPVA e ITCMD.

De acordo com a mensagem enviada aos deputados, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS os débitos podem ser parcelados em três vezes:

90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias, em seis vezes com 80% de desconto de juros e multas.

12 vezes com 70% de desconto de juros e multas;

Em 90 parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

O projeto de lei nº  143, de 11 de outubro de 2023, institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do DETRAN, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). 

A mensagem foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e destaca que podem ser inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

“Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do Governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. 

O projeto prevê que no pagamento integral, o débito poderá ser efetuado com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Com isso, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos. 

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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