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Justiça do Piauí determina bloqueio de R$ 51 milhões de FPE para pagamento de precatórios

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Medida preocupa Governo do Estado. No Piauí, uma lei estabelece aporte mensal de quase R$ 17 milhões para o pagamento de precatórios. A Justiça, no entanto, avalia que o valor estipulado não atende ao percentual mínimo exigido para a quitação das dívidas.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta quarta-feira (13), um novo bloqueio de R$ 7 milhões do Fundo de Participação do Estado (FPE) para o pagamento de precatórios. Na última segunda-feira (11), cerca de R$ 44 milhões já haviam sido bloqueados pela Justiça. A decisão visa garantir a quitação de uma dívida de R$ 2,7 bilhões de reais.

O Governo do Piauí chegou a solicitar a desconstituição da ordem de bloqueio, porém, a solicitação foi indeferida pelo desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira. No estado, a lei nº 8.608/2025 estabelece um aporte mensal de quase R$ 17 milhões para o pagamento de precatórios. O TJ-PI, no entanto, avalia que a norma é inconstitucional.

Divulgação

A decisão da Justiça reforça que, de acordo com a Constituição Federal, o valor estipulado não atende ao percentual mínimo exigido para a quitação das dívidas de precatórios.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz), a medida representa um risco para o equilíbrio das finanças do Estado.

“O que é que isso ocasiona na programação financeira do Estado como um todo? Nós sabemos que de tudo que entra no FPE, 25% vai para a educação, 12% vai para a saúde. Então quando você faz um bloqueio desse, você está deixando como está. Isso aí coloca o Estado em dificuldade e a gente vai ter que realmente, com base nisso aí, deixar de pagar os fornecedores e atrapalhar a nossa programação”, disse o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, em entrevista à TV Clube.
“Nós estamos sentados com a equipe da Comissão de Ação Financeira do Estado, avaliando os efeitos de uma medida desse porte, porque são R$ 50 milhões que não estavam na programação, e a gente já está buscando alternativa para resolver isso”, concluiu o secretário.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), manifestou que avalia como positiva a decisão e que representa uma “vitória para os advogados e credores de precatórios, que agora têm uma solução garantida para o recebimento de seus créditos”.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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