Lula manifesta críticas nas redes sociais contra PL Antifacção aprovada pela Câmara

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Presidente foi às redes sociais criticar a proposta aprovada nessa terça-feira pela Câmara dos Deputados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou o Projeto de Lei Antifacção, aprovado na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (19/11). Em uma publicação nas redes sociais, o petista afirmou que a proposta enfraquece o combate ao crime organizado e “só favorece quem quer escapar da lei”.

“Precisamos de leis firmes e seguras para combater o crime organizado. O projeto aprovado ontem pela Câmara alterou pontos centrais do PL Antifacção que nosso governo apresentou. Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, escreveu o presidente.

Andressa Anholete

Ele também defendeu o diálogo com senadores, que agora analisarão a proposta, para retomar pontos considerados essenciais pelo governo.

“O compromisso do governo do Brasil é com uma agenda legislativa que fortaleça as ações da Polícia Federal, garanta maior integração entre as forças de segurança e amplie o trabalho de inteligência para enfrentar as facções nos territórios onde elas tentam se impor, mas especialmente para atingir as estruturas de comando que sustentam e financiam seus crimes”, disse Lula.

“Estamos do lado do povo brasileiro e não abriremos mão de combater de verdade toda a cadeia do crime organizado”, pontuou.

PL Antifacção

Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Projeto de Lei nº 5.582/2025, que ficou conhecido como PL Antifacção, foi aprovado na Câmara por 370 votos a 110, além de três abstenções.

O texto foi analisado após uma série de idas e vindas do relator, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis versões do parecer. O substitutivo foi alvo de críticas tanto do governo quanto da oposição.

Nesta quarta (19/11), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que o texto atual do PL Antifacção asfixia financeiramente a Polícia Federal (PF), e não o crime organizado. Agora, a matéria segue para o Senado, onde será relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE).

Veja os principais pontos do PL Antifacção, aprovado em sua sexta versão:

Competência da PF: o ponto mais sensível

A maior disputa durante a tramitação do PL Antifacção na Câmara se deu em torno da competência e do controle dos recursos da Polícia Federal. No texto final, Derrite definiu que:

  • se a investigação for estadual, bens apreendidos do crime organizado irão para o Fundo de Segurança Pública do estado;
  • se a PF participar da operação, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Mesmo assim, o texto recebeu críticas dentro da própria PF, que teme uma redução de orçamento devido à repartição estabelecida.

Organizações criminosas, penas maiores e recuos

A oposição tentou incluir no texto a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas. Derrite não acolheu.

O líder do Partido Liberal (PL), Sóstenes Cavalcante (RJ), mesmo assim, apresentou destaque para retomar a proposta – barrado por Hugo Motta, que argumentou que o tema não tinha relação com o projeto original do Executivo.

O relator endureceu penas para crimes cometidos por faccionados

  • Homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • Roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • Receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos; e
  • Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Bloqueio de bens

De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei nº 5.582/2025, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal.

Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, até valores, criptomoeda ou cotas societárias.

O texto também proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para integrantes de facções.

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