Empresas que não fizerem a opção ficam fora do regime em 2026 e só poderão tentar novamente em 2027.
Empresas que pretendem iniciar 2026 enquadradas no Simples Nacional entram na última semana para formalizar a adesão ao regime tributário. O prazo termina em 30 de janeiro, último dia útil do mês, segundo a Receita Federal.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Quem não optar dentro do prazo ficará automaticamente fora do regime ao longo de todo o ano de 2026, podendo apresentar novo pedido apenas em janeiro de 2027.

Criado em 2006, o Simples Nacional unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O objetivo é reduzir a burocracia e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para pequenos negócios.
O regime contempla três perfis empresariais. No caso do microempreendedor individual (MEI), o enquadramento ocorre automaticamente no momento da abertura do CNPJ, dentro do Simei. Já microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam solicitar formalmente a opção dentro do prazo estabelecido pela Receita.
Podem se enquadrar como MEI os negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil, um único funcionário e sem participação em outras empresas. As microempresas têm receita bruta anual de até R$ 360 mil e podem empregar até dez funcionários. As empresas de pequeno porte, por sua vez, podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano e ter até 100 empregados.
Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam renovar a opção anualmente. No entanto, MEIs que foram excluídos do regime e desenquadrados do Simei devem solicitar novamente a adesão ao Simples Nacional e, posteriormente, ao Simei.
Antes de formalizar o pedido, a empresa deve estar com o CNPJ regularizado, possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. Caso haja débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regularização deve seguir as orientações desses órgãos. Pendências com estados, Distrito Federal ou municípios devem ser resolvidas diretamente com cada ente federativo.
A legislação também impõe restrições à adesão. Empresas com sócios residentes no exterior não podem optar pelo Simples, assim como aquelas que atuam no Brasil como filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas sediadas fora do país. Além disso, algumas atividades econômicas são vedadas, como geração e comercialização de energia elétrica, importação ou fabricação de veículos, importação de combustíveis e produção ou comércio atacadista de cigarros, armas e bebidas alcoólicas — com exceção de micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias de pequeno porte.Software para finanças
Se a opção for aprovada, a adesão ao Simples Nacional vale de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026. Durante o período de análise, é possível regularizar pendências sem necessidade de novo requerimento ou até cancelar o pedido, desde que ele ainda não tenha sido deferido. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal do regime.
O resultado final das solicitações deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Em caso de indeferimento, o ente federado responsável emitirá um Termo de Indeferimento. Quando a pendência envolver a Receita Federal, a comunicação ocorre pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e o prazo para contestação é de 30 dias a partir da ciência do termo.







