O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para cargos que exigiam aptidão plena. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 foi concluído na sessão virtual encerrada em 15 de maio.

As regras questionadas estavam previstas na Lei Estadual nº 6.653/2015 e no Decreto Estadual nº 15.259/2013, em vigor há cerca de 13 anos. Entre os pontos considerados inconstitucionais, as normas proibiam pessoas com deficiência de disputar cargos classificados como de “aptidão plena”, além de impedir a participação desses candidatos em testes físicos e barrar a reserva de vagas em concursos militares.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que as medidas contrariavam o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei Federal nº 13.146/2015.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que o Estado do Piauí criou regras incompatíveis com a legislação federal. Segundo ele, a exclusão automática de pessoas com deficiência dos concursos públicos é discriminatória e fere o direito constitucional de acesso aos cargos públicos.
O ministro também destacou que cabe ao Estado garantir acessibilidade, adaptações e condições adequadas para que pessoas com deficiência possam participar das seleções em igualdade de condições.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que as normas usavam critérios genéricos para considerar candidatos inaptos, sem avaliar individualmente a capacidade de cada pessoa para exercer a função.
Mesmo declarando as regras inconstitucionais, a Corte decidiu que a decisão só terá efeito após a publicação da ata do julgamento. A medida foi tomada porque as normas estavam em vigor há muitos anos, preservando assim atos e situações já consolidadas nesse período.
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) informou que irá analisar a decisão após ser oficialmente notificada para avaliar possíveis medidas a serem adotadas.





