O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da Promotoria de Justiça de Marcos Parente, recomendou que o prefeito Gedison Alves revogue o Decreto Municipal nº 51/2021, editado pela Prefeitura para suspender dispositivos da Lei Municipal nº 235/2021, responsável pelo programa habitacional “Minha Casa Melhor”.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça substituto Maylton Miranda. Segundo o Ministério Público, o decreto apresenta ilegalidades por contrariar princípios da Constituição Federal, principalmente a separação dos poderes e a presunção de constitucionalidade das leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

Na avaliação do MPPI, o chefe do Executivo municipal não pode suspender, de forma unilateral, os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Municipal, cabendo apenas ao Poder Judiciário analisar eventual questionamento sobre a constitucionalidade da norma.
O órgão também destaca que decretos municipais possuem caráter administrativo e não têm força jurídica para revogar ou impedir a aplicação de leis municipais. Conforme a recomendação, caso existisse discordância em relação ao conteúdo da Lei Municipal nº 235/2021, a Prefeitura deveria buscar os meios legais previstos na Constituição, como ação judicial ou alteração legislativa.
O Ministério Público estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura de Marcos Parente revogue o decreto e restabeleça integralmente os efeitos da lei que trata do programa “Minha Casa Melhor”.
Além disso, o MPPI recomendou que o município adote providências administrativas necessárias para a execução do programa habitacional, incluindo planejamento, organização da estrutura administrativa e adequação orçamentária.
A Promotoria de Justiça também orientou que a gestão municipal se abstenha de editar novos atos suspendendo leis municipais sem decisão judicial e encaminhe resposta formal sobre o cumprimento da recomendação, acompanhada de documentos comprobatórios ou justificativa fundamentada em caso de descumprimento.
O Ministério Público alertou ainda que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ação para declarar a nulidade do decreto e eventual responsabilização do gestor municipal.





