MPPI recomenda que prefeito Gedison Alves revogue decreto que suspendeu programa habitacional em Marcos Parente

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O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da Promotoria de Justiça de Marcos Parente, recomendou que o prefeito Gedison Alves revogue o Decreto Municipal nº 51/2021, editado pela Prefeitura para suspender dispositivos da Lei Municipal nº 235/2021, responsável pelo programa habitacional “Minha Casa Melhor”.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça substituto Maylton Miranda. Segundo o Ministério Público, o decreto apresenta ilegalidades por contrariar princípios da Constituição Federal, principalmente a separação dos poderes e a presunção de constitucionalidade das leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

Prefeito Gedison Alves- Foto: Arquivo do Portal Cidade Luz

Na avaliação do MPPI, o chefe do Executivo municipal não pode suspender, de forma unilateral, os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Municipal, cabendo apenas ao Poder Judiciário analisar eventual questionamento sobre a constitucionalidade da norma.

O órgão também destaca que decretos municipais possuem caráter administrativo e não têm força jurídica para revogar ou impedir a aplicação de leis municipais. Conforme a recomendação, caso existisse discordância em relação ao conteúdo da Lei Municipal nº 235/2021, a Prefeitura deveria buscar os meios legais previstos na Constituição, como ação judicial ou alteração legislativa.

O Ministério Público estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura de Marcos Parente revogue o decreto e restabeleça integralmente os efeitos da lei que trata do programa “Minha Casa Melhor”.

Além disso, o MPPI recomendou que o município adote providências administrativas necessárias para a execução do programa habitacional, incluindo planejamento, organização da estrutura administrativa e adequação orçamentária.

A Promotoria de Justiça também orientou que a gestão municipal se abstenha de editar novos atos suspendendo leis municipais sem decisão judicial e encaminhe resposta formal sobre o cumprimento da recomendação, acompanhada de documentos comprobatórios ou justificativa fundamentada em caso de descumprimento.

O Ministério Público alertou ainda que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ação para declarar a nulidade do decreto e eventual responsabilização do gestor municipal.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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