Câmara aprova urgência para projeto de anistia a golpistas do 8 de Janeiro

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Mérito ainda não tem data para ser analisado; oposição articula anistia ampla, geral e irrestrita, incluindo Bolsonaro

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), um requerimento de urgência ao projeto de lei que anistia os condenados pelos atos extremistas do 8 de janeiro de 2023. O placar foi de 311 a favor e 163 contra. A urgência leva a análise do projeto diretamente ao plenário da Casa, sem a necessidade de passar pelas comissões permanentes da Casa.

A maioria dos partidos orientou voto favorável ao pedido de urgência, incluindo os de centro, como PP, Republicanos, PSD e União Brasil. Com exceção do PT, PSOL, PSB, PDT, apenas o MDB orientou voto contra a urgência.

Foto: Taba Benedicto/Estadão

Em seu momento na tribuna, o líder do partido, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), afirmou que o 8 de janeiro foi tentativa de golpe de Estado, mas que é favorável a um recálculo de penas dos envolvidos. O líder explicou que orientaria a favor do pedido se um texto nessa linha já estivesse concluído.

Conforme apurou o R7, a votação da urgência seria uma sinalização do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), à oposição, que entregou a maioria dos votos para a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Prerrogativas, na votação da terça-feira (16).

Portanto, não teria qualquer compromisso com a votação do mérito do texto, que pode, até mesmo, ficar enterrado na Casa. Já a oposição considera que o voto do mérito do projeto deve acontecer em até 15 dias. Agora a expectativa é de que seja designado um relator ao projeto para iniciar as tratativas entorno do texto.

A ala governista, que é contra o projeto, entoou gritos de “Sem anistia” durante toda a sessão. Já a oposição pedia “Anistia já”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já disse publicamente ser contra a proposta. O Palácio do Planalto, contudo, seria favorável a uma redução das penas, mas as negociações ainda não avançaram. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já sinalizaram que tal anistia seria inconstitucional.

Entenda o projeto

Ao todo, existem sete projetos correlatos ao tema tramitando na Câmara. O principal é um de autoria do ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-BA), mas a urgência a ser analisada é referente a um texto de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

Em resumo, o projeto concede anistia aos “participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências”.

O texto-base, portanto, além do 8 de janeiro, inclui as paralizações nas rodovias após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) perder as eleições, o atentado à bomba no Aeroporto de Brasília e o ataque à sede da Polícia Federal, todos ocorridos em dezembro de 2022.

Mas não inclui anistia a Bolsonaro, a investigados no inquérito das fake news ou os demais condenados e réus no processo da trama golpista, como deseja a oposição.

Conforme o projeto, a anistia vai incluir quaisquer medidas de:

  • Restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais. Art.

O texto também inclui o perdão a multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum a pessoas ou empresas com relação aos atos previstos no projeto.

O perdão, contudo não vai incluir:

Infrações disciplinares, cometidas com motivação político e/ou eleitoral por servidores ou agentes de segurança pública;

Crimes de tortura;

Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;

Terrorismo;

Crimes hediondos;

Crimes contra a vida;

Doações em dinheiro para atividades ou manifestações de caráter político e/ou eleitoral acima de R$ 40.000,00

Infrações disciplinares, cometidas com motivação político e/ou eleitoral por servidores ou agentes de segurança pública;

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