O autor da denúncia junto ao TCE é José Evandro Rodrigues Figueiredo Junior.
O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que a prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva, suspenda a condução da Tomada de Preço nº 005/2023 ou atos decorrentes dela, em face de supostas irregularidades. O certame foi orçado, inicialmente, em R$ 1.752.030,00 e tem como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração de poço”.
Ocorre que, segundo a área técnica especializada da Corte de Contas, o projeto básico não contemplou elementos necessários para a perfeita caracterização do objeto da licitação, em desacordo com a legislação sobre o tema.
Em virtude disso não se sabia exatamente em que locais seriam perfurados esses poços, que totalizam gastos superiores a R$ 1,7 milhão.
O projeto básico do procedimento licitatório “não contemplou elementos necessários para a perfeita caracterização do objeto, em desacordo com a legislação sobre o tema, tais como: método de perfuração, locação topográfica do poço e estimativa das profundidades mínimas e máximas, estimativa da vazão do poço, composições de custo unitário dos sistemas oficiais de referência, cronograma físico-financeiro, BDI, além das licenças ambientais”, apontou a área técnica, argumentação essa acatada na decisão de Kléber Eulálio.
O setor técnico da Corte de Contas apurou também que “restou carente de embasamento e justificativas técnicas os preços estimados para o certame ora em análise, tendo em vista ainda a enorme variação de preços para o mesmo serviço em diversas licitações do próprio estado do Piauí”.
O autor da denúncia junto ao TCE é José Evandro Rodrigues Figueiredo Junior. Segundo suas argumentações, “o objeto da licitação foi elaborado de maneira genérica, o que denota a falta de planejamento do município ao realizar o presente processo licitatório”.
Ele também sustentou que “no projeto básico constante no processo não existem os locais específicos para a execução dos referidos serviços, o que dificulta a fiscalização dos órgãos de controle, e também de qualquer outro interessado”.
Ainda segundo o autor, “não existem, ao menos nos documentos anexados ao processo, as licenças ambientais dos poços a serem perfurados, nem as suas coordenadas geográficas, demonstrando mais uma vez o improviso da administração nesse quesito”.
Houve determinação para que os responsáveis, entre eles a prefeita, fossem citados para se manifestarem nos autos da denúncia.
As informações são do 180graus