Empreendedores têm novo prazo para quitar dívidas do Simples Nacional

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Adesão ao programa com condições especiais pode ser feita até 31 de janeiro de 2025

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) prorrogou para 31 de janeiro de 2025 o prazo para que MEIs (microempreendedores individuais) e MPEs (micro e pequenas empresas) regularizem suas dívidas no Simples Nacional. A nova data estende o período inicialmente estipulado para o fim de dezembro deste ano.

Os empreendedores podem obter descontos, com abatimento de até 100% de juros, multas e encargos legais. Além disso, as dívidas podem ser parceladas em até 133 prestações, ajustadas à capacidade de pagamento da empresa. O portal Regularize, da PGFN, disponibiliza ferramentas para simulação das condições e escolha da modalidade mais adequada.

Simples Nacional – Foto: Divulgação

Empresas inscritas na dívida ativa até 1º de agosto deste ano podem aderir ao programa, que oferece duas modalidades de benefícios aplicáveis a débitos de até 20 salários mínimos. As parcelas mínimas são de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outras empresas.

A medida busca oferecer flexibilidade e suporte financeiro para empreendedores em um momento crucial, facilitando a permanência no regime do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o regime simplifica obrigações tributárias, unificando a apuração de impostos em uma única guia de pagamento.

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