Fachin vota no STF pela validade do inquérito das fake news; julgamento é suspenso

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Ministros julgam pedido do partido Rede, que questionou o inquérito no ano passado, mas no último dia 29 quis retirar a ação. Fachin recusou o pedido e remeteu o caso para o plenário.

O ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (10) a favor da validade do chamado “inquérito das fake news”, que investiga ameaças a ministros no Supremo Tribunal Federal (STF) e a disseminação de conteúdo falso na internet. Após o voto de Fachin, relator do caso, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta (17).

O inquérito foi instaurado no ano passado sem pedido da Procuradoria Geral da República – o presidente do STF, Dias Toffoli, abriu a investigação “de ofício” e nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator. A investigação foi questionada em ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ocasião, o partido argumentou que o inquérito tinha sido instaurado sem alvos determinados e que teria como suspeitos “servidores da Receita que investigavam pessoas politicamente expostas e congressistas”.

No último dia 29, a Rede quis desistir da ação e pediu a extinção do processo, sob o argumento de que houve “uma espécie de escalada autoritária por parte de alguns mandatários”, o que passaria a justificar a manutenção da inquérito. Segundo o partido, a investigação evidenciou o “mal das fake news” e “tem se mostrado um dos principais instrumentos da democracia”. Mas o ministro Edson Fachin negou o pedido.

Com a decisão, Fachin remeteu o caso ao plenário do Supremo, e o julgamento se iniciou nesta quarta.

Após manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral da República (PGR) e do voto do próprio Fachin, a sessão se encerrou e será retomada na próxima quarta (17), com os votos dos demais dez ministros.

O voto do relator

Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que o regimento interno da Corte permite a criação desse tipo de inquérito e que “o STF não pode ir além, mas não pode ser impelido a ficar aquém”.

O ministro afirmou que o inquérito deve continuar desde que:

  • seja acompanhado pelo Ministério Público;
  • seja integralmente observada a Súmula Vinculante 14 da Corte, ou seja, que os advogados tenham acesso aos autos;
  • seja delimitado à investigação do risco efetivo à independência do Poder Judiciário, pela via da ameaça a seus membros, assim como aos poderes instituídos, ao estado de direito e à democracia;
  • observe a proteção da liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.

Para o ministro, o inquérito deve ter objeto delimitado ao “risco efetivo à independência do Poder Judiciário, pela via da ameaça a seus membros, assim como aos poderes instituídos, ao estado de direito e à democracia”.

Para o ministro, “atentar contra um dos poderes, incitando a seu fechamento, incitando a morte, incitando a prisão de seus membros, incitando a desobediência a seus atos, ao vazamento de informações sigilosas, não são manifestações protegidas pela liberdade de expressão na Constituição da República Federativa do Brasil. Não há direito no abuso de direito.”

“O antídoto à intolerância é a legalidade democrática. É preciso precatar-se para que a dose do remédio não o torne um veneno. O dissenso é inerente à democracia. O dissenso intolerável pela Constituição é justamente aquele que visa impôr com violência um suposto dissenso”, complementou.

Fachin defendeu que são “inadmissíveis” as defesas da ditadura, do fechamento do Congresso e do Supremo. “Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos. Quem quer que os pratique precisa saber que enfrentará a justiça constitucional de seu país, que esse STF não os tolerará.”

O ministro disse ainda que “não há ordem democrática sem respeito a decisões judiciais” e não há norma que autoriza poder ou instituição a ter palavra sobre a Constituição, que cabe ao Poder Judiciário. “A espada sem a Justiça é o arbítrio.”

Segundo o ministro, o inquérito surge de forma “atípica, excepcional” e é justificável diante da inércia de outros órgãos. E que os crimes, cometidos por meio da internet, permitem estender o conceito da sede do tribunal. O inquérito foi criticado porque abarcou crimes supostamente cometidos em vários estados. Segundo Fachin, como são crimes virtuais, é possível estender a jurisdição do STF sobre todo o território nacional. Pela lei penal, o tribunal competente seria o de onde o crime foi consumado. Para o ministro, esses crimes são consumados no próprio STF.

Ao final do voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news, pediu a palavra para afirmar que, logo que deu início ao inquérito, deu vista à Procuradoria Geral da República e encaminhou as peças e novas decisões, em especial, aos advogados que tiveram acesso aos autos. E o mesmo ocorreu com o novo procurador, Augusto Aras.

“A participação da PGR é relevantíssima, e participou e vem participando”, completou.

Fachin também defendeu que o inquérito não precisa ser livremente sorteado entre os ministros.

Inquérito

No julgamento, os ministros devem decidir se o inquérito tem validade e, por exemplo, até que ponto exige a participação do Ministério Público. A tendência é que os ministros validem o inquérito, com alguns ajustes.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a pedir a suspensão da investigação, argumentando ter sido surpreendido pela operação da Polícia Federal, no dia 27, que cumpriu mandados de busca e apreensão no inquérito. Foram alvos da operação aliados do presidente Jair Bolsonaro. Todos negam irregularidade.

O Planalto quer o fim das investigações por temer que os fatos apurados se aproximem do núcleo familiar de Bolsonaro, com poder no chamado gabinete do ódio. Também há preocupação com o reflexo da investigação nas ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro ponto questionado seria a falta de um objeto único de investigações. O inquérito chegou a ser apelidado de “inquérito do fim do mundo”.

O inquérito também foi criticado por ter sido aberto “de ofício”, isto é, sem ter sido provocado por instituições como a PF ou o Ministério Público; pela designação de um relator sem sorteio, o ministro Alexandre de Moraes; e pelo fato de que os suspeitos não têm foro no STF, mas, sim, as vítimas – neste caso, os próprios ministros da Corte.

AGU e PGR

No julgamento, a AGU e PGR defenderam a validade do inquérito, mas com balizas, ou seja, com a definição de alguns limites para que seja considerado válido.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os ministros devem “dar balizas para preservar eventuais atos de diligências investigativas”, garantindo a participação do Ministério Público.

Segundo Aras, a PGR não pretende acabar com o inquérito. Ele afirmou que o pedido de suspensão feito pelo órgão não foi para “obstar”.

“Nós concordamos com o inquérito porque nós queremos ter o direito de participar, sobre atos e diligências previamente”, afirmou.

Para o procurador-geral da República, “o fenômeno maligno das fake news não se resume aos blogueiros ou às redes sociais”.

“Temos que ter hoje mais cuidado na leitura das notícias para fazermos um filtro fino para encontrar o mínimo de plausibilidade em relação a essa campanha de fake news que não guarda limites de nenhuma natureza. E o pior, que vai estimulando comoções sociais, sustentando pensamentos extremistas, levando a sociedade já desesperada em meio a uma calamidade pública a sentimentos de revolta, incitação e submetidos a reações muito delicadas para nossa democracia”, disse.

Antes, o advogado-geral da União, José Levi, também afirmou que o inquérito deve ter continuidade, e entendeu ser regular a portaria que o criou. Mas disse que a liberdade de expressão deve ser assegurada e não criminalizada, em especial, na internet. “Na democracia, a liberdade de expressão deve ser plena”.

Levi disse que o regimento interno do Supremo permite a criação desse tipo de inquérito. “Essa defesa [do inquérito] não exclui a possibilidade de ponderações”, afirmou.

Segundo o AGU, há dificuldade de se distinguir o que é fake news. Segundo ele, para o aprimoramento da prática democrática, é preciso privilegiar liberdade de expressão e “fontes alternativas e independentes de informação”.

“Isso envolve as liberdades de expressão e da imprensa, pelos meios tradicionais, e também, pelos novos meios eletrônicos que aproximam as pessoas.”

Para o ministro, a escolha do meio adequado de fonte de informação pressupõe nunca privilegiar a censura. Levi disse também que a inviolabilidade parlamentar deve ser respeitada, para não se criminalizar a política, pois é uma forma ampla de liberdade de expressão.

Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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