Governo publica decreto para contratar militares no serviço público

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Decreto foi assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão.

O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite da quinta-feira (23). De acordo com o Palácio do Planalto, os militares poderão ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

foto: Valter Campanato/Agência Brasil – Vice-presidente Hamilton Mourão

Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.

“Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala”, informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.

Ainda segundo o governo, a contratação não será automática. “Ainda se precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital de chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso”, acrescenta a nota.

Militares da reserva

Na semana passada, o governo anunciou que pretende contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para atuar nos postos da Previdência, pagando o adicional de 30%. Esse percentual está definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. 

A medida foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. A expectativa é que o acúmulo de processos caia para próximo de zero até o fim de setembro. Atualmente, o número de pedidos de benefícios previdenciários com mais de 45 dias de atraso está em cerca 1,3 milhão.

A contratação direta dos militares pelo INSS chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a contratação exclusivamente para o grupo militar. Nesta quinta pela manhã, antes de embarcar para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estava aguardando apenas um ajuste no entendimento com o TCU para poder publicar o decreto e iniciar o processo de contratação temporária dos militares. Para o presidente, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. “Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, disse.

Custo

De acordo com o Ministério da Economia, caso haja o pagamento do adicional de reserva remunerada para os militares, no caso do INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões por mês ao governo, mas o custo deve ser compensado pela diminuição da correção monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois do pedido. A proposta inicial do governo é que os militares sejam treinados em fevereiro e março, devendo começar a trabalhar nos postos em abril. 

O decreto que regulamenta a contratação dos militares inativos ainda define que, para o órgão contratante, o prazo máximo de contrato é de até quatro anos, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Antônio Reis confirma pré-candidatura a reeleição para prefeito de Floriano

Com apoio do ex-prefeito Joel Rodrigues, dezenas de lideranças e vários vereadores, e a aprovação da grande maioria da...

Vai chover no feriado de Páscoa? Saiba como fica o tempo na sua região

O mês de março de 2024 termina com um fim de semana prolongado por causa do feriado da Páscoa....

No Brasil, desemprego sobe a 7,8% até fevereiro e renda segue em alta

Taxa vem em linha com previsões de analistas; Brasil tem 8,5 milhões em busca de vagas, diz IBGE A taxa...

Começa em Brasília a Campus Party, maior evento de tecnologia do país

Estimativa é que 100 mil pessoas visitem o local Atenção, gamers, cosplayer, engenheiros de tecnologia da informação (TI), cientistas, professores makers, empreendedores, mentores,...
spot_img

PF busca suspeito de criar perfil falso do Ministro Ricardo Lewandowski em rede social

Agentes federais fazem buscas em Osasco, na Grande São Paulo, na manhã desta quinta, 28, para tentar identificar quem...

Município de Floriano realiza acordo para ações de adequações na gestão de resíduos sólidos

O prefeito Antônio Reis afirmou que a gestão municipal não tem medido esforços para melhorar todas as questões ambientais...
spot_img

Posts Recomendados