Ativar para ir para o player da Audima

Governo recupera R$ 40 milhões em benefícios recebidos indevidamente

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

No total, 47,7 mil pessoas fizeram a devolução.

O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.

Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e pagá-la.

Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?


Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio?


Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo seguro-desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Com informações da Agência Brasil

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Número de alunos em cursos à distância supera ensino presencial pela primeira vez no Brasil

Mais de 5,1 milhões de estudantes estão matriculados em EAD, mas oferta segue concentrada em quatro estados e há...

Guadalupe terá ação do Setembro Amarelo voltada a educadores na próxima quinta (25)

Por Gleison Fernandes. Na próxima quinta-feira (25), a Secretaria Municipal de Educação de Guadalupe vai realizar um momento especial voltado...

Presidente da Investe Piauí e o deputado Marcus Vinícius lançam oficialmente Parque Empresarial de Floriano

"Com muito trabalho e articulação junto ao Governo do Estado, conseguimos trazer para nossa cidade o Parque Empresarial de...

Floriano divulga lista de selecionados do Minha Casa, Minha Vida; convocados devem apresentar documentos de 6 a 10 de outubro

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A Prefeitura de Floriano tornou pública nesta segunda-feira (22) a relação de 72...
spot_img

Prefeito e vice são cassados após usar veículo oficial e servidores públicos em reforma de comitê eleitoral no Piauí

Os políticos são acusados de utilizar um trator e servidores públicos na reforma de um imóvel usado como comitê...

Concurso público de Marcos Parente é retificado e passa a ofertar 27 vagas

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A Prefeitura de Marcos Parente divulgou a retificação do Concurso Público nº 01/2025,...
spot_img

Posts Recomendados