INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para auxílio-doença

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Segurados podem pedir auxílio por incapacidade temporária sem as 12 contribuições mínimas em 18 situações previstas na legislação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

Reprodução: Folha de São Paulo

A mudança passou a valer em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco na relação, que agora reúne 18 condições.

A dispensa da carência, porém, não significa que o benefício será concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente incapacitado para trabalhar.

Veja as 18 condições

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro ser agudo e atender aos critérios de gravidade definidos para a avaliação.

Quem tem direito?

O benefício é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.

Além das 18 condições, a legislação também dispensa a carência em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças relacionadas ao trabalho ou à atividade profissional.

Mesmo sem as 12 contribuições, é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Como pedir o benefício?

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Também é possível acompanhar o processo em “Consultar Pedidos”.

Atestados, laudos e exames podem ser solicitados para comprovar a doença e o período de afastamento. A incapacidade será avaliada pela Perícia Médica Federal, que poderá realizar o procedimento presencialmente ou por análise dos documentos, conforme o caso.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento, caso os requisitos sejam cumpridos.

Se a avaliação constatar incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

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