Segurados podem pedir auxílio por incapacidade temporária sem as 12 contribuições mínimas em 18 situações previstas na legislação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

A mudança passou a valer em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco na relação, que agora reúne 18 condições.
A dispensa da carência, porém, não significa que o benefício será concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente incapacitado para trabalhar.
Veja as 18 condições
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro ser agudo e atender aos critérios de gravidade definidos para a avaliação.
Quem tem direito?
O benefício é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
Além das 18 condições, a legislação também dispensa a carência em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças relacionadas ao trabalho ou à atividade profissional.
Mesmo sem as 12 contribuições, é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Como pedir o benefício?
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Também é possível acompanhar o processo em “Consultar Pedidos”.
Atestados, laudos e exames podem ser solicitados para comprovar a doença e o período de afastamento. A incapacidade será avaliada pela Perícia Médica Federal, que poderá realizar o procedimento presencialmente ou por análise dos documentos, conforme o caso.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento, caso os requisitos sejam cumpridos.
Se a avaliação constatar incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.





