A decisão do Ministério da Previdência Social vale até o dia 31 de dezembro de 2024.
Uma decisão do Ministério da Previdência Social suspendeu, até o dia 31 de dezembro de 2024, o bloqueio do benefício do INSS por falta de comprovação da prova de vida. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de março.

A portaria muda ainda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A prova de vida deve ser realizada por quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. A comprovação pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
Segundo as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
Fonte: Agência Brasil