INSS não vai bloquear benefícios por falta de prova de vida

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A decisão do Ministério da Previdência Social vale até o dia 31 de dezembro de 2024.

Uma decisão do Ministério da Previdência Social suspendeu, até o dia 31 de dezembro de 2024, o bloqueio do benefício do INSS por falta de comprovação da prova de vida. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de março.

A portaria muda ainda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.  Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A prova de vida deve ser realizada por quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. A comprovação pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

Segundo as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Em fevereiro, mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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