Juiz manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral do Sistema Meio Norte, por indícios de manipulação, seria favorável ao grupo de Wellington Dias

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A pesquisa teria custado R$ 121,5 mil e foi paga pelo Meio Norte.

O juiz Marcelo Leonardo Barros Pio decidiu suspender a divulgação de pesquisa realizada pelo Sistema Meio Norte de Comunicação e que estava prevista para ser publicada neste 1° de março. O questionamento à Justiça foi feito pelo diretório regional do PP (Partido Progressistas), através do deputado estadual Júlio Ferraz Arcoverde.

São representados na petição o Sistema Meio Norte de Comunicação, que possui cobertura amplamente favorável ao governador Wellington Dias (PT), e o Amostragem (Instituto Piauiense de Opinião Pública), pertencente ao professor universitário e estatístico João Batista Teles. O PP entende que a pesquisa seria manipulada para favorecer o pré-candidato a governador Rafael Tajra Fonteles, do PT, em detrimento de Silvio Mendes, pré-candidato da oposição. Conforme noticiamos, a pesquisa teria custado R$ 121,5 mil e foi paga pelo Meio Norte, segundo registro na Justiça Eleitoral.

João Batista Teles

A pesquisa contém indícios fortíssimos de manipulação.

O magistrado entendeu que “a pesquisa analisada apresenta erros materiais graves, não estando em consonância com as exigências da legislação eleitoral vigente.” O Plano Amostral da pesquisa afirma utilizar como referência as estatísticas do TRE/PI (Tribunal Regional Eleitoral) fevereiro/2022 referente aos 90 municípios pesquisados. No entanto, não existe, no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dados relativos ao mês de fevereiro do corrente ano, mas apenas de janeiro/2022.

Silvio Mendes (Oposição) e Rafael Fonteles (Situação)

Indica-se ainda que o plano amostral e a ponderação por grau de instrução dos entrevistados divergem das fontes públicas mencionadas na pesquisa. O questionário aponta ainda perguntas manipuladas, com informações sobre eleições presidenciais, capaze sde confundir e induzir a erro a resposta do eleitorado.

“Ante o exposto, considerando que as incongruências constatadas na pesquisa eleitoral em apreço impedem a adequada fiscalização do feito, comprometendo, dessa forma, a credibilidade dos dados a serem divulgados, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral ora impugnada (PI – 08757/2022), prevista para 1°de março de 2022, nos termos do § 1º do artigo 16 da Resolução 23600/2019”, assinalou o magistrado.

Pelo jornalista Toni Rodrigues

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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