Justiça Federal assume disputas por terras no litoral do Piauí e suspende restrições em Cajueiro da Praia

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A medida também suspende, de forma imediata, atos que vinham restringindo o uso e a regularização de imóveis considerados bens da União na região.

A Justiça Federal passou a ser responsável pelas disputas envolvendo áreas no litoral do Piauí, após decisão que determinou a transferência de um processo sobre posse e registro de terras no município de Cajueiro da Praia. A medida também suspende, de forma imediata, atos que vinham restringindo o uso e a regularização de imóveis considerados bens da União na região.

Divulgação/Cajueiro da Praia

A decisão liminar atende a um pedido da União, com parecer favorável do Ministério Público Federal, e abrange áreas como faixas de praia, terrenos de marinha e imóveis já registrados como patrimônio federal.

Com isso, o processo, que tramitava na Justiça Estadual, será remetido à Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba, localizado no litoral do estado, que passa a concentrar a análise do caso.

A disputa teve início após o governo do estado e o Instituto de Terras do Piauí ingressarem com ação alegando que as áreas seriam terras devolutas estaduais. A União, no entanto, contestou a tese, sustentando que se tratam de bens federais, o que, pela legislação, exige julgamento na esfera federal.

Segundo o MPF, decisões tomadas na Justiça Estadual vinham gerando impactos ao patrimônio da União sem assegurar plenamente o direito de defesa do ente federal. Apesar de recurso apresentado ainda em 2024 para transferência do caso, os pedidos não haviam sido analisados até então.

Risco ao patrimônio público

Ao analisar o pedido, o juiz federal apontou que a continuidade do processo na esfera estadual representava risco de dano grave e irreversível ao patrimônio público federal. A decisão também destaca que a delimitação da linha de praia no litoral piauiense já é tema de outra ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

Além de assumir o caso, a Justiça Federal proibiu o estado do Piauí e o Interpi de adotarem novas medidas que possam afetar os bens da União na área em disputa.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa global de R$ 500 mil, além de penalidade de R$ 20 mil por cada ato que contrarie a decisão judicial.

O MPF ressaltou que a decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório. O mérito da ação, que definirá de forma definitiva a titularidade das terras, ainda será julgado pela Justiça Federal em Parnaíba.

O processo tramita sob o número 1003660-31.2026.4.01.4002.

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