A assessoria de comunicação de Rejane Dias afirmou que a conselheira não se manifestará sobre o caso.
A Justiça Federal no Piauí encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal contra a ex-deputada federal Rejane Dias, atualmente exercendo o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, decorrente de investigações feitas pela Polícia Federal através da “Operação Topique”. Além da ação contra a conselheira, foram enviadas outras dez ações penais que possuem fatos conexos com a operação, após o declínio de competência pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Rejane Dias foi denunciada pelo Ministério Público Federal após investigação que revelou a existência de uma organização criminosa composta, dentre outras pessoas, por agentes públicos da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, que teriam recebido vantagens indevidas para beneficiar empresas integrantes de um esquema criminoso, através da simulação e fraudes de procedimentos licitatórios, da celebração e manutenção de contratos de transporte escolar de alunos celebrados com a SEDUC/PI considerados irregulares e da liquidação e execução de despesas superfaturadas.
O MPF acusa Rejane Dias da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em virtude do seu cargo de Secretária de Educação, tendo em vista os elementos informativos colhidos ao longo das investigações que apontaram para o recebimento de vantagens indevidas, por interpostas pessoas, para facilitar a vitória das empresas ligadas ao Grupo Locar, chefiada por Luiz Carlos Magno Silva, nas licitações junto à SEDUC/PI, permitindo a subcontratação ilegal dos contratos de serviços de transporte escolar.
Segundo a denúncia, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Rejane Dias, passou a figurar “no esquema de recebimento de vantagens indevidas, de forma direta ou através de seus assessores e/ou parentes, pelo menos desde 2013, notadamente no período que exerceu o cargo de Secretária de Estado da Educação do Piauí (2015/2018), em troca do suposto favorecimento das empresas do grupo criminoso investigado”.
A investigação também apurou o recebimento de vantagens indevidas por ela e por seu irmão, Rogerio Ribeiro, através de pagamentos feitos a ele nos meses de janeiro a agosto de 2017, no montante de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais); e a locação forjada de veículos para seu gabinete quando ainda era deputada estadual (Legislatura 2011-2014), com o propósito de desviar recursos públicos em favor das empresas investigadas e da própria acusada.
Rejane Dias e o irmão Rogério Ribeiro foram denunciados, juntamente com o empresário Luiz Carlos Magno Silva e o mecânico Edilson Flavio Silva Aguiar, pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O MPF afirma que todos crimes foram praticados sob o manto e em benefício de organização criminosa, comandada por Luiz Carlos Magno Silva.
ORCRIM movimentou mais de R$ 346 milhões
A auditoria e as análises da CGU/PI mostram que a empresa Locar Transportes, sob administração do empresário Luiz Carlos Magno Silva, se transformou na maior prestadora de serviços de transporte escolar do Piauí, com faturamento anual de dezenas de milhões de reais. Pelas informações bancárias, cujo sigilo foi afastado na primeira fase da Operação Topique, foi constatado que entre janeiro de 2013 a dezembro de 2015, entre operações de débito e crédito, a empresa movimentou valores que totalizam R$ 346.659.942,39 (trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais, trinta e nove centavos).
No mesmo período, o empresário e ex-professor Luiz Carlos, teve movimentação financeira elevadíssima, atingindo um total de R$ 12.316.764,43 (doze milhões, trezentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e quatro reais, quarenta e três centavos)
Ação no STJ
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese segundo a qual “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, no entanto, afastou, excepcionalmente, o entendimento para a fixação do foro por prerrogativa de função de desembargadores, sob o fundamento da necessidade de garantir independência também ao órgão julgador. Assim, o Superior Tribunal de Justiça admitiu, também, o foro especial aos membros do Ministério Público, com base na equiparação prevista no art. 96, inciso III, da Constituição Federal, e aos membros dos Tribunais de Contas dos Estados, por força do art. 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição, independentemente de a infração penal haver sido praticada durante o exercício do cargo e de estar relacionada às funções desempenhadas.
Ao declinar a competência, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, seguiu o entendimento e determinou o envio dos autos independentemente de os fatos haverem ocorrido quando a investigada ocupava o cargo de Secretária de Estadual de Educação.
“De outra parte, cumpre esclarecer que, considerando o tamanho e a complexidade da acusação de existência de organização criminosa, denota-se, do conjunto de provas produzidas e analisadas, a imperiosa necessidade de remessa de todos os processos conexos, a fim de garantir o julgamento conjunto dos fatos e também dos corréus que respondem pelos mesmos crimes, em uma só assentada, permitindo ao juízo competente uma visão completa do quadro probatório e a impedir julgamentos contraditórios”, diz a decisão proferida em 19 de dezembro de 2023.