Ministério Público do Piauí pede condenação do sargento Mota por invadir casa e furtar perfume

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O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou, na terça-feira (23), alegações finais pedindo a condenação do 3º sargento da Polícia Militar Avelar dos Reis Mota, conhecido como sargento Mota, pelo crime de furto qualificado. O militar é réu em ação penal acusado de invadir uma residência em Teresina, sem autorização judicial, e subtrair um perfume utilizando uma chave falsa.

Ministério Público do Piauí pede condenação do sargento Mota por invadir casa e furtar perfume

O caso ocorreu em 15 de fevereiro de 2023, por volta das 16h, na residência de Juliana dos Santos Souza, no bairro Areias, loteamento João Pereira III. Segundo as investigações, o sargento Mota, que estava em serviço, adentrou a casa sem mandado judicial ou consentimento da proprietária, utilizando uma chave falsa. No interior da residência, subtraiu um perfume da marca “Boticário Malbec”, fechou novamente a casa e tentou danificar uma câmera de segurança antes de deixar o local em uma viatura da PM-PI dirigida pelo cabo Wellington da Silva. O cabo não foi acusado, pois agiu em cumprimento de ordem sem anuir com a prática criminosa.

A instrução processual, segundo o Ministério Público, “não deixou dúvidas quanto à materialidade e autoria do crime de furto qualificado”. O promotor Assuero Stevenson Pereira Oliveira destacou a robustez das provas apresentadas. A vítima, Juliana dos Santos Souza, reconheceu o sargento como autor do delito, relatando que ele é “contumaz frequentador da localidade” e confirmando o desaparecimento do perfume após sua entrada na casa.

O cabo Wellington da Silva, única testemunha presencial, confirmou ter visto o sargento entrar na casa, sair momentos depois e tentar destruir a câmera de segurança. O militar justificou a ação alegando que a câmera “seria utilizada para filmar a ação da polícia” e mencionou a “suposta existência de traficantes na região”.

Vídeos anexados ao processo mostram o sargento aproximando-se da residência, saindo e tentando destruir a câmera ao perceber que estava sendo filmado. O conjunto probatório inclui ainda boletim de ocorrência, declarações e escala de serviço. Em interrogatório, o sargento declarou-se inocente e tentou justificar sua entrada na residência alegando “estrito cumprimento do dever legal” como excludente de ilicitude. O MPPI considerou a alegação “infundada”, argumentando que o acusado não conseguiu provar a excludente. Para o Ministério Público, o fato delituoso é “dotado de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, inexistindo qualquer indício de excludente apta a afastar a responsabilidade criminal”.

O MP-PI pediu a condenação do 3º sargento Avelar dos Reis Mota por furto qualificado (art. 240, §6º, III, do CPM). A decisão final aguarda julgamento pelo Juízo Militar Estadual.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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