DestaquesMinistra julga inconstitucional lei do Piauí para liberar dados...

Ministra julga inconstitucional lei do Piauí para liberar dados de celular roubado

-

A relatora da ação, a ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual interfere na prestação de serviço de telefonia espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei estadual 6.336/2013 do Piauí, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas.

Ministra Rosa Weber

A lei foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5040, julgada procedente na sessão virtual concluída em 3/11.

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual interfere na prestação do serviço de telefonia, espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União (artigos 21, inciso XI, e 22, incisos I e IV, da Constituição da República) e é disciplinado por meio da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Na avaliação da ministra, por mais “necessária, importante e bem intencionada” que seja a instrumentação dos órgãos de segurança pública, “ela não pode se dar de forma não integrada, desvinculada do sistema como um todo”.

A relatora lembrou ainda que o STF não tem validado normas estaduais que, embora visando contribuir com as atividades dos órgãos de segurança pública, têm a consequência prática de interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação do serviço público. Acompanharam o voto da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela procedência da ação, mas com ressalvas e com fundamentos distintos.

Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio divergiram da relatora e votaram pela improcedência da ação, por entenderem que a lei estadual disciplina matéria relativa à segurança pública, sobre a qual o estado tem competência para legislar.

Com informações do STF

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Governo alerta sobre notícias falsas relacionadas a programas sociais

Bolsa Família, Gás do Povo e fim da escala 6x1 estão mantidos O governo federal faz um alerta à população...

“Ato vergonhoso”, diz Lula sobre fuga de Flávio Bolsonaro

Presidente reeleito avalia que quem não deve, não teme O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta terça-feira (27),...

Governo Trump autorizou entrada de Flávio Bolsonaro nos EUA

Assessor informou à CNN que autoridades americanas estavam cientes sobre o prazo para o senador entregar o passaporte, e...

Piauí tem previsão de chuva com temporais nesta quarta-feira (28), aponta meteorologista da Semarh

De acordo com a previsão meteorológica, as chuvas devem começar pelo Sul do Piauí e avançar para a região...

Wellington Dias avalia deixar ministério e atuar na articulação política do governo Lula

Ministro do Desenvolvimento Social afirmou que pode continuar auxiliando o presidente Lula no Congresso Nacional e não descartou assumir...

Idosos podem solicitar pelo celular carteira que garante transporte gratuito entre municípios do Piauí

Documento garante duas vagas gratuitas por viagem para pessoas com 60 anos ou mais que atendam aos critérios de...

Mais Lidos

ADAPI confirma focos de peste suína no Piauí e 11 porcos são sacrificados

Os focos foram confirmados em dois criatórios de suínos...

Primeiros beneficiados começam a receber próteses dentárias em Floriano

O prefeito Antônio Reis e a secretária de municipal...

Você também pode gostarRECOMENDADO