Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

-

Legislação também cria crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e venda de combustíveis de origem ilícita.

Os crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter punições mais severas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e cria novas regras para combater a subtração e a comercialização ilegal de petróleo, gás natural, etanol, biocombustíveis e outros produtos do setor.

Pela nova legislação, o furto de combustíveis retirados de estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento, dutos ou unidades de transporte passa a ser punido com quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A pena será aumentada em um terço quando o crime envolver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo atual ou anterior com a parte lesada. O mesmo aumento será aplicado quando o crime for cometido por ocupante de cargo, emprego ou função pública.

A punição poderá ser elevada em dois terços caso o furto provoque suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

Roubo de combustíveis

A nova lei também inclui regras específicas para o roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte.

Nos casos em que o roubo provocar suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, a legislação prevê aumento de dois terços na pena.

Compra, armazenamento e venda também podem ser crime

Outra mudança está na Lei nº 8.176/1991, que trata dos crimes contra a ordem econômica. A nova legislação passa a criminalizar condutas relacionadas à circulação de combustíveis provenientes de crimes.

Quem adquirir, receber, transportar, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que são produtos de crime poderá ser condenado a três a oito anos de reclusão, além de multa.

A lei também prevê punição para quem adquirir ou receber esses produtos quando, pelas circunstâncias, houver motivo para presumir a origem criminosa, como preço muito abaixo do valor de mercado ou condições incompatíveis com uma operação regular. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

A Lei nº 15.517 foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Rafael Fonteles participa de reunião com Lula em Brasília para discutir estratégia do segundo turno

O encontro teve como objetivo avaliar o resultado do primeiro turno e alinhar estratégias para a disputa presidencial no...

Georgiano Neto projeta crescimento político do PSD, após votação histórica de 234 mil votos

Durante em entrevista nesta segunda-feira (5), o parlamentar destacou não apenas os mais de 234 mil votos neste pleito,...

Lula diz ser único candidato “antissistema” e afirma carregar desgaste do STF

O presidente também afirmou que é preciso fazer uma reforma no sistema judiciário e definir uma nova forma de...

Michel Temer anuncia apoio a Flávio Bolsonaro no 2º turno: “Sociedade quer um caminho diferente”

'O povo brasileiro, autoridade única da democracia, deixou claro que deseja mudança', diz o ex-presidente Diante da onda de direita...

Cresce número de mulheres eleitas para o Congresso Nacional

Resultado, porém, não significa avanço nas pautas feministas A bancada feminina na Câmara dos Deputados e no Senado Federal será...

Renovação da Câmara federal chegou a 35%; veja nova composição da Casa

Bancada feminina bate recorde, mas vagas de negros e indígenas caem Com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...

Regulamentação da reforma tributária prevê 15 itens na cesta básica com alíquota zero

Definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação...

Mais de 250 mil clientes já ficaram sem energia em 2024 por conta de furtos de cabos no Piauí

Quando as estruturas elétricas são danificadas no ato do...

Você também pode gostar
Recomendado para você