Piauí passa a exigir controle digital de estoque e venda de agrotóxicos a partir desta segunda-feira

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A partir desta segunda-feira (1º), passou a valer no Piauí a obrigatoriedade do controle informatizado de estoque e movimentação de agrotóxicos, seus componentes e produtos afins. A medida foi estabelecida pelo Governo do Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi), e será executada através do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi).

Com a nova regra, todos os estabelecimentos comerciais registrados junto à Adapi para revenda de agrotóxicos deverão manter atualizadas, no sistema, as informações referentes à entrada e saída dos produtos. O modelo digital substitui o antigo controle realizado em livro físico.

A determinação está prevista na Portaria nº 33, de 27 de abril de 2026. Conforme o texto, a comercialização de agrotóxicos só poderá ocorrer mediante a identificação da propriedade rural de destino. Os estabelecimentos serão responsáveis pelas informações inseridas no sistema.

O secretário de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí, João Rodrigues, afirmou que a medida amplia a fiscalização e fortalece a segurança alimentar no estado.

“Garantir o controle rigoroso da comercialização e da aplicação de agrotóxicos é uma ação essencial para proteger a saúde pública, preservar o meio ambiente e assegurar que os alimentos cheguem à mesa das famílias piauienses com mais qualidade e segurança. A rastreabilidade e a fiscalização eficiente fortalecem toda a cadeia produtiva e promovem mais confiança para consumidores e produtores”, declarou.

A portaria também prevê penalidades para quem descumprir as regras estabelecidas. Entre as irregularidades passíveis de punição estão a ausência de controle de estoque em sistema informatizado, o não registro ou registro fora do prazo das movimentações, divergências entre o estoque físico e o declarado, além da falta de receituário agronômico ou de informações obrigatórias.

As sanções estão previstas na Lei nº 5.626/2006 e no Decreto nº 14.576/2011.

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