Prefeituras piauienses precisam declarar gestão de resíduos sólidos até 30 de abril para receber verba federal

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O cadastro é feito diretamente na plataforma digital do Sinir e exige que os municípios detalhem como realizam a gestão dos resíduos

As prefeituras piauienses têm até o dia 30 de abril para preencher o módulo do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), ferramenta estratégica do Ministério do Meio Ambiente que passou a ser ainda mais decisiva para os municípios. Além de garantir acesso a recursos federais, a declaração será exigida, a partir do próximo ano, como critério para compor a nota do ICMS Ecológico, etapa fundamental para quem busca o Selo A no quesito resíduos sólidos.

O alerta é da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), que atua em parceria com o ministério na mobilização dos gestores municipais. O cadastro é feito diretamente na plataforma digital do Sinir e exige que os municípios detalhem como realizam a gestão dos resíduos: produção, coleta, tratamento e destinação final. Ao final do processo, é emitida a declaração de adimplência.

Divulgação

A diretora de Licenciamento da Semarh, Catharina Teixeira, reforça o pedido para que as prefeituras não deixem o cadastro para a última hora. “A declaração no Sinir é simples, totalmente digital e estratégica para os municípios. Ela é requisito para acessar recursos do Ministério do Meio Ambiente destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços na área de resíduos sólidos. E, a partir do próximo ano, também será exigida para fins de pontuação no ICMS Ecológico”, destaca a gestora.

Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos

Instituído pela lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e regulamentado pelo decreto nº 10.936/2022, o Sinir é a principal base de dados do país sobre o tema. O sistema coleta, organiza e integra informações que permitem avaliar políticas públicas e direcionar investimentos com mais precisão.

A Semarh também chama atenção para as consequências da inadimplência. O não envio das informações pode repercutir na análise das contas dos gestores pelos órgãos de controle, além de inviabilizar o acesso a recursos federais controlados pelo MMA.

O preenchimento deve ser feito até 30 de abril pelo endereço eletrônico https://sistemas.sinir.gov.br. Outras informações estão disponíveis em https://sinir.gov.br/sistemas/estados-e-municipios/ ou pelo e-mail [email protected]

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