Empresa é acusada de prestar serviço de má qualidade no transporte coletivo intermunicipal.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Gabriela Almeida de Santana, ingressou com ação civil pública contra a empresa Expresso Princesa do Sul, acusada de prestar um serviço de má qualidade no transporte coletivo intermunicipal no trecho de São Raimundo Nonato a Teresina. Na ação, ajuizada na última quarta-feira (16), a representante ministerial pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Segundo o Ministério Púbico, os ônibus do Expresso Princesa do Sul comumente apresentam para-brisas, bancos e cintos de segurança quebrados, pneus carecas e péssima condição de limpeza dos banheiros e dos veículos em geral.
“Ademais, constatou-se que os ônibus quebram constantemente na estrada e a empresa não disponibiliza de imediato um veículo extra, em caso de não ser possível o conserto. Inclusive, foi relatado nos autos do inquérito que os próprios motoristas improvisam o reparo quando o transporte apresenta defeito no percurso”, consta na ação.
A promotora ressalta ainda que ônibus da referida empresa já se envolveram em acidentes. “Cumpre relembrar que a permissionária requerida, conforme amplamente noticiado pelos veículos de comunicação do Estado do Piauí, esteve envolvida em acidentes trágicos nas estradas piauienses, culminando em lesões graves e mortes. Tais fatos causaram receio e pânico dentre os usuários que dependem dos ônibus da referida empresa”, destacou a representante da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato.
Pedidos
Diante disso, o Ministério Público pediu que a Justiça determine à Secretaria de Estado dos Transportes a inspeção de toda a frota de ônibus do Expresso Princesa do Sul. Ao final, se for comprovado que a empresa não possui condições técnicas e estruturais para operar, a promotora pede a extinção judicial do contrato que permite a prestação do serviço. Além disso, foi pedida a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.