Wellington Dias publica novo decreto e mantém medidas restritivas até 20 de junho

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Além de conter o funcionamento das atividades econômicas, o decreto manteve o toque de recolher no horário compreendido entre a meia-noite até às 5h, do dia 14 ao dia 21 de junho.

O governador Wellington Dias (PT) assinou, neste domingo (13), novo decreto mantendo o funcionamento do comércio em geral, bares e restaurantes durante os sete dias da semana. O decreto assinado pelo governador faz parte das medidas de prevenção contra o novo coronavírus (covid-19) e terá vigor até o próximo domingo (20/06).

Wellington Dias

O governador esclareceu que a flexibilização se dá pela redução da taxa de transmissão da covid-19 e também destacou a diminuição na fila de espera por leitos de tratamento da doença no Estado. Além de conter o funcionamento das atividades econômicas, o decreto manteve o toque de recolher no horário compreendido entre a meia-noite até às 5h, do dia 14 ao dia 21 de junho.

Funcionamento do comércio e shopping centers

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. Já o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 23h, seguindo as devidas medidas de prevenção da covid-19, que estão inseridas no decreto.

Toque de recolher

Wellington Dias vai manter o toque de recolher durante a semana. Segundo o decreto, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas no horário compreendido entre meia-noite às 5h, do dia 14 ao dia 21 de junho, exceto em caos de extrema necessidade como:

I – a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; II – ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; III – a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos; IV – a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; V – a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Proibida aglomeração

Seguem proibidas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, seja em espaço público ou privado, com ou sem venda de ingressos.

Serviço público

Já os órgãos da Administração Pública poderão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

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