Wellington Dias divulga protocolos específicos para retomada das atividades no Piauí

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Cada empresa só poderá retomar suas atividades se seguir o protocolo correspondente a sua área de atuação, que contém medidas de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus (covid-19).

O governador Wellington Dias apresentou os protocolos específicos que devem ser seguidos por cada um dos três setores da economia que vão reabrir no Piauí a partir do dia 06 de julho: construção civil, estabelecimentos de saúde e serviços automotivos. Os regulamentos foram publicados no Diário Oficial nesta quinta-feira (02).

Governador Wellington – Foto: Lucas Dias

Cada empresa só poderá retomar suas atividades se seguir o protocolo correspondente a sua área de atuação, que contém medidas de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus (covid-19).

A retomada de tais atividades econômicas em todo o estado depende ainda dos dados epidemiológicos da covid-19 nos próximos dias.

Construção civil

Foram editados três protocolos para esse setor, um para a Indústria da Construção Civil, um para Indústria de Transformação de Materiais de Construção, outro para Indústria de Transformação de Máquinas e Equipamentos. Um ponto em comum que deverá ser adotado por cada um deles é a definição de turnos diferenciados de trabalho, evitando aglomerações nos postos de trabalho.

Serviços de saúde

O Governo do Estado elaborou nove protocolos específicos: atendimento em consultórios e clínicas médicas; clínicas e consultórios de odontologia; serviços de fisioterapia; serviços de psicologia; serviços de fonoaudiologia; serviços de nutrição; serviços de laboratório; atendimento em clínica de radiodiagnóstico médico; e serviço social. Todos esses serviços deveram limitar o acesso aos estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de pelo menos 4 metros entre cada paciente.

Serviços automotivos

Para esse setor, foram definidos dois protocolos, um para o comércio e reparação de veículos automotores e outro para o transporte de passageiros. A Comercialização de veículos automotores deve seguir regras que evitem aglomeração, como distanciamento de 2 metros, marcações no chão ou sinalização com fita de isolamento suspensa para manter distanciamento entre os clientes e entre estes os funcionários, atendimento individual (sem acúmulo de pessoas da mesma da família para efetivar a comprar do veículo), ou acesso restrito e agendado previamente. Em relação ao transporte de passageiros, deverá ficar disponível aos usuários de ônibus, metrôs, vans, táxi, serviços de aplicativos, entre outros, informações de forma clara e de fácil acesso sobre as medidas preventivas contra o novo coronavírus, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e, alternativamente, com álcool gel 70%, e etiqueta respiratória e uso da máscara de proteção facial.

Com informações do GP1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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