Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Árvore Penteada se torna patrimônio histórico e ambiental do Piauí

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Lei de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT).

A Árvore Penteada, um dos pontos turísticos mais conhecidos do município de Luís Correia, no litoral do Estado, agora é patrimônio histórico e ambiental do Piauí. A Lei de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) e publicada na última edição do Diário Oficial.

Árvore Penteada – Foto: Ewerton Soares

Com a decisão, fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física.

“Fica considerado patrimônio histórico ambiental de interesse público, para fins de tombamento, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental, a árvore conhecida localmente como Árvore Penteada, situada no município de Luís Correia Piauí. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se a Árvore Penteada aqui tombada como um bem imóvel por acessão natural, devendo ser garantido pelo poder executivo estadual a ambiência do entorno do bem tombado e a visibilidade do mesmo de forma a garantir o seu caráter cultural, ambiental e paisagístico. A árvore tombada fica imune a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário”, destaca a decisão.

Para a deputada, a Árvore Penteada constitui um dos principais atrativos turísticos de Luís Correia, recebendo um número exponencial de turistas e se constitui em símbolo da cidade, de imensurável importância para a valorização da identidade piauiense e de pertencimento para os seus habitantes.

“O Poder Executivo estadual, por seu órgão competente, se compromete a: § 1º Demarcação de área mínima ao redor da referida árvore, para a sua adequada conservação. § 2º Promoção do emplacamento do local, assegurando seu total tombamento e preservação ecológica para a posteridade, confirmando que é perfeitamente possível conciliar o progresso e o respeito que é devido à cultura e ao meio Ambiente. § 3º Respeitado o Plano de Manejo, será permitida a coleta dos frutos, de modo agroextrativista pela população local, assim como visitas e excursões de comunidades, escolas, pesquisadores, entre outros, desde que se garanta a sua integridade física”, pontua ainda a decisão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Turismo Escolar: Ópera na Serra da Capivara transforma aula em experiência inesquecível

Cerca de 400 alunos da rede estadual do Piauí assistiram ao espetáculo ao ar livre, em meio às cavernas...

Programa Pé-de-Meia pagará R$ 200 a alunos da rede pública até 4 de agosto

Repasse aos beneficiários do programa só acontecerá para quem compareceu ao menos a 80% das aulas do mês. Depósitos...

Inscrições para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica 2025 vão até quarta-feira

Provas serão aplicadas em 19 de outubro Inscrições para o novo Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) podem ser...

Piauí cria Piso Básico da Primeira Infância para ampliar assistência em 20 municípios

O objetivo é garantir apoio financeiro e técnico à implementação de ações voltadas ao desenvolvimento integral da primeira infância...
spot_img

Trump diz que não irá adiar prazo de tarifas em 1° de agosto

Alguns parceiros comerciais dos EUA, incluindo o Brasil, vão sofrer tarifas de 50% O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump,...

João Pereira é eleito presidente do PT em Teresina com 57% dos votos

Ele derrotou o então líder do grupo, o ex-deputado estadual Cícero Magalhães, no segundo turno. O vereador de Teresina João...
spot_img

Posts Recomendados