Ameaça de bomba em bagagem leva à detenção de passageiro no Aeroporto de Teresina

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A PF foi acionada e o homem foi conduzido à unidade policial, onde foram realizadas diligências e oitivas

Um homem foi conduzido após realizar uma falsa comunicação relacionada a segurança no Aeroporto de Teresina nesta segunda-feira (15). Segundo a Polícia Federal, o passageiro declarou durante o embarque em voo comercial que  havia uma bomba em sua bagagem. A condução aconteceu quando o comandante da aeronave impediu o embarque do passageiro.

A PF foi acionada e o homem foi conduzido à unidade policial, onde foram realizadas diligências e oitivas. Contra ele foi autuado com a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Realizar falsa comunicação relacionada à segurança da aeronave (como falsas ameaças de bomba ou presença de armas) é considerado Ato de Interferência Ilícita e um crime grave contra a aviação civil. Tais atos causam mobilizações de emergência, atrasos em cadeia e enormes prejuízos.

Foto: Divulgação / PF

A conduta enquadra-se no artigo 261 do Código Penal Brasileiro por expor a perigo a segurança de transporte público, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Também pode ser aplicada a pena do artigo 41 (provocação de alarme falso), além de responder por falsa comunicação de crime e interrupção de serviço público.

Em solo, os comandantes têm autoridade para impedir o embarque ou solicitar a retirada do passageiro, que é prontamente encaminhado às autoridades, como a Polícia Federal.

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