Imposto zero para alimentos da cesta básica vai aliviar bolso dos mais pobres

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Medida, que beneficia diretamente a população de baixa renda, começa a valer em 2027 e é vista como avanço no combate à fome

Notícia boa para o bolso dos brasileiros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 68/2024) que regulamenta a Reforma Tributária. A medida representa um importante passo no combate à fome e à insegurança alimentar com a isenção total de impostos sobre os alimentos da cesta básica. A legislação entra em vigor a partir de 2027 e beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico para a compra de alimentos.

A nova lei zera os impostos de itens essenciais como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, leite e diversos tipos de queijo. Além desses, também foram incluídos na lista: café, óleo de babaçu, frutas, legumes, verduras e ovos. Na prática, a medida significa que esses produtos ficarão mais baratos, aliviando o orçamento das famílias mais pobres, uma das prioridades do Governo Federal.

Foto: Felipe Barros/ExLibris/Secom-Prefeitura de Itapevi-SP

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, destacou o impacto positivo da medida na renda dessas pessoas. “O MDS comemora a isenção de impostos para produtos da cesta básica, incluindo proteínas como carnes. Isso garante a segurança alimentar dos brasileiros, principalmente dos mais pobres, e ajuda a reduzir a desigualdade”, disse.

Embora a lei já tenha sido sancionada, os efeitos práticos da isenção de impostos só serão sentidos pela população a partir de 2027. De acordo com o presidente Lula, esse período é necessário para que o governo, as empresas e a sociedade se adaptem à nova regulamentação tributária.

Para a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lilian Rahal, a medida evidencia a importância de políticas públicas que fomentam a promoção e o acesso a alimentos de qualidade.

“A reforma tributária coroa um processo de conscientização da população brasileira sobre a importância de uma alimentação saudável. Para alcançarmos esse objetivo, é fundamental o Governo Federal, Congresso e sociedade civil caminharem juntos na promoção de políticas públicas que incentivem e facilitem o acesso a alimentos saudáveis”, explicou Rahal.

Foto: Lyon Santos/ MDSAgricultura familiar

A Reforma Tributária também contempla o meio rural com medidas que incentivam a produção e o desenvolvimento econômico. Biofertilizantes, bioinsumos, sementes e diversos serviços para produtores rurais estarão livres de impostos.

Agricultores familiares foram isentos do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), tornando-os não contribuintes. Negócios rurais, como cooperativas e associações, com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, também serão dispensados do IVA.

Cashback para os mais pobres

Para combater a desigualdade social, a Reforma Tributária prevê o cashback, um sistema de devolução de impostos sobre itens essenciais, como o gás de cozinha. Essa medida beneficiará 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único, proporcionando um alívio no orçamento familiar.

“O cashback aprovado na Reforma é dinheiro no bolso de 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias do Cadastro Único. Ao pagar impostos sobre gás, combustível e outros produtos, o consumidor receberá um valor de volta, definido pelo governo”, explicou Wellington Dias.

Alimentos com imposto zero

A lista de produtos que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com zero imposto é extensa e contempla itens fundamentais para a alimentação diária. Entre eles, estão:

Cereais, leguminosas, raízes e tubérculos:

Arroz, feijões (carioca, preto, branco, vermelho), farinha de mandioca e tapioca, farinhas, grumos e sêmolas de milho, farinha de trigo, macarrão (versão minimamente processada), aveia (farinhas e grãos).

Laticínios:

Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, manteiga, margarina, queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino).

Carnes e ovos:

Ovos, carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes.

Outros:

Café, óleo de babaçu, pão de sal, sal, erva-mate e hortifruti.

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