Lei que cria cadastro público de condenados por violência contra a mulher é sancionada no Piauí

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Caberá ao Estado garantir a integridade das informações e o uso exclusivo para fins de prevenção e controle da violência contra a mulher.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.824/2025, que cria o Cadastro Estadual de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Piauí. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e determina que a lista será mantida pela Secretaria de Segurança Pública, em plataforma disponível na internet.

De acordo com o texto, o cadastro reunirá informações como nome completo, fotografia, dados processuais e número da condenação transitada em julgado. O objetivo é ampliar a transparência, reforçar a fiscalização e dar maior segurança às mulheres, permitindo que a sociedade tenha acesso aos dados de quem já possui condenação definitiva por violência doméstica e familiar.

A lei também prevê que os órgãos do sistema de Justiça e de segurança deverão encaminhar regularmente informações para atualização da base de dados. Caberá ao Estado garantir a integridade das informações e o uso exclusivo para fins de prevenção e controle da violência contra a mulher.

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