Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Projeto de lei prevê descontos de até 95% em juros e multas de IPVA, ICMS e outros impostos no Piauí

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O governo do estado enviou para Assembleia Legislativa do Piauí projeto de lei que prevê descontos em multas e juros nos débitos de vários impostos entre eles ICMS, IPVA e ITCMD.

De acordo com a mensagem enviada aos deputados, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS os débitos podem ser parcelados em três vezes:

90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias, em seis vezes com 80% de desconto de juros e multas.

12 vezes com 70% de desconto de juros e multas;

Em 90 parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

O projeto de lei nº  143, de 11 de outubro de 2023, institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do DETRAN, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). 

A mensagem foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e destaca que podem ser inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

“Com essa campanha de negociação de débitos, o objetivo do Governo é criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa citados, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. 

O projeto prevê que no pagamento integral, o débito poderá ser efetuado com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Com isso, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos. 

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Milhares de manifestantes se reúnem em cidades americanas para protestar contra Donald Trump

Protestos aconteceram em Washington, Nova York, Chicago e dezenas de outras localidades, muitos deles marcados em frente a concessionárias...

Carlo Ancelotti deixará Real Madrid, e sua preferência é comandar seleção brasileira, diz site

Treinador italiano deve encerrar passagem pelo clube espanhol após quatro temporadas Mais um capítulo da novela entre Carlo Ancelotti, treinador...

Governo Lula admite falta de dinheiro em 2027 e economistas falam em cenário irrealista das contas públicas

O governo deixou os precatórios fora da revisão de gastos programada para a administração federal em 2026, mas esse...

Pessoas com autismo podem ter descontos de até 65% na conta de luz pela Tarifa Social

Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica visa aliviar custos com equipamentos usados em tratamentos médicos. No mês de abril, dedicado...
spot_img

Mesmo com isenção do ICMS, cesta básica não tem redução de preços, e Procon fiscaliza supermercados

Mesmo com a isenção do ICMS para produtos da cesta básica no Piauí desde 1º de abril, consumidores ainda...

Piauí tem mais de 1,6 mil pessoas em situação de rua, revela pesquisa

Levantamento nacional mostra crescimento expressivo dessa população no estado ao longo da última década. Teresina concentra a maior parte...
spot_img

Posts Recomendados