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Projeto de Lei proíbe que pessoa condenada por maus-tratos tenha cargo público no Piauí

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O PL é de autoria do deputado Oliveira Neto (PT). Parlamentar afirma que essa é uma forma de coibir esse tipo de crime.

Um Projeto de Lei quer proibir que pessoas condenadas por maus-tratos aos animais exerçam função pública no Piauí. O PL é de autoria do deputado Oliveira Neto (PT) e foi apresentado em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Piauí).

De acordo com o parlamentar, o projeto é uma maneira de coibir efetivamente esse tipo de crime. “É inegável o clamor popular por um basta aos maus-tratos. Esta proposta representa uma possibilidade efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana”, justifica o deputado.

O crime de maus-tratos a animais está previsto pelo Art. 32 da Lei nº 9.605/98 e tem detenção de três meses a um ano para qualquer tipo de animal e de dois a cinco anos para cães e gatos. Além da penalidade criminal, o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais é multado administrativamente em valor que varia de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.

O que pode ser considerado maus-tratos?

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi. 

Como denunciar?

  • Registre com fotografias ou vídeos para produzir as provas, se possível leve testemunhas;
  • ​Vá à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente em Teresina, Piauí, ou procure a delegacia especializada da sua cidade para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
  • Se for um caso de flagrante, acione imediatamente a Polícia por meio do 190 ou a Guarda Municipal por meio do 153. 
  • É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de zoonoses ou meio ambiente. 
Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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