STF mantém a legalidade da vaquejada como prática cultural e esportiva em todo o Brasil

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Em decisão unânime, os ministros confirmaram a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que autoriza a prática no país com regulamentação para a proteção animal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), pela manutenção da validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que legaliza a prática da vaquejada em todo o Brasil. A decisão, tomada durante uma sessão virtual, reflete a confirmação da vaquejada como uma manifestação cultural e esportiva tradicional, especialmente no Nordeste, com a preservação da atividade sob regras que garantem o bem-estar dos animais envolvidos.

Foto: ABQM

A votação foi motivada por recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que contestavam a emenda com base na decisão anterior do STF, de 2016, que havia proibido a vaquejada por considerá-la uma prática cruel contra os animais. Nesse sentido, os opositores à prática argumentavam que a regulamentação não seria suficiente para garantir a proteção dos bois, uma vez que a atividade envolvia maus-tratos.

No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a vaquejada deve ser reconhecida como um esporte regulamentado e culturalmente significativo, refutando qualquer semelhança com práticas como a “farra do boi”, que envolvem crueldade explícita e ausência de técnica.

Toffoli destacou que, ao contrário de outras manifestações que não exigem treinamento e são realizadas sem regulamentação, a vaquejada é uma atividade estruturada, com vaqueiros profissionais habilitados e com exigências legais para a segurança dos animais. “Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima ou subversiva”, afirmou o relator, reforçando a natureza legítima da prática.

A emenda constitucional, promulgada pelo Congresso Nacional em 6 de junho de 2017, alterou o artigo 225 da Constituição, assegurando que as manifestações culturais e esportivas com a participação de animais não sejam consideradas cruéis, desde que regulamentadas por lei. Com isso, a vaquejada passou a ser reconhecida oficialmente como patrimônio imaterial, sob a condição de que sejam estabelecidas medidas para garantir o bem-estar dos bois.

Ao longo dos anos, a vaquejada tem sido uma atividade que reúne milhares de pessoas em festivais e competições, sendo especialmente popular no Nordeste, mas também presente em outras partes do país. A emenda que tornou a vaquejada legal tem o objetivo de dar respaldo legal à prática, buscando compatibilizar a preservação da cultura local com a proteção animal.

A decisão do STF não foi totalmente unânime, já que os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes se manifestaram favoráveis à emenda, mas com ressalvas. Eles questionaram a falta de detalhes nas regulamentações que garantem a proteção dos animais. Apesar disso, a posição majoritária reafirma a legalidade e a proteção à vaquejada como um patrimônio cultural e esportivo do Brasil.

A Emenda Constitucional nº 96/2017 foi uma vitória para as associações de vaqueiros e os defensores da tradição, que veem na prática uma manifestação cultural profunda, além de uma forma de entretenimento e desenvolvimento econômico nas regiões onde é realizada. Entretanto, a decisão também estabelece que a vaquejada deve ser regulamentada de maneira a não prejudicar os animais, exigindo um acompanhamento contínuo para garantir que a prática seja conduzida de forma ética e responsável.

(*) Isaac Da Silva é estagiário sob supervisão do jornalista Luiz Brandão – DRT-PI – 960

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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