Wellington Dias mantém comércio e bares abertos no final de semana

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O comércio em geral deve funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.

O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (30), novo decreto com as medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19) com validade a partir desta segunda-feira (31) até o próximo domingo (6). Não há nenhuma mudança em relação ao decreto anterior, sendo assim, comércio e bares podem continuar funcionando no final de semana.

Wellington Dias

De acordo com o decreto, o governador destacou que houve constatação da redução da taxa de transmissão da covuid-19, bem como a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença, bem como o decréscimo do tempo de permanência em fila de espera para o seu tratamento.

Continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. Já o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 23h.

Serviço público

Segundo o decreto, os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Toque de recolher

O governador também manteve o toque de recolher entre a meia-noite e as 5 horas do dia seguinte ficando proibida nesse período a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: I – a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; II – ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; III – a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos; IV – a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; V – a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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