Júnior Nato informou que a gestão tem acompanhado em 100% os decretos estaduais. E neste novo período, as medidas restritivas valem até dia 11 de abril, onde também será mantido o toque de recolher das 21h às 05h da manhã.
A cidade de Jerumenha continuará a seguir de forma integral o novo decreto publicado pelo governador Wellington Dias. A informação partiu do próprio prefeito Júnior Nato e de sua assessoria Jurídica, o advogado Renato Lustosa.
De acordo com o gestor, houve uma mudança no decreto municipal autorizando o funcionamento na sexta-feira (09), das academias.
O prefeito Júnior Nato informou ao Portal Cidade Luz que desde o início a sua gestão tem tido uma atenção redobrada no combate a covid-19. “Procuramos cumprir todas as medidas restritivas afim de proteger a população” disse.
Teor do documento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual n° 19.554, de 04 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica e a necessidade de medidas mais restritivas que visem minimizar os impactos causados pela COVID-19;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa n° 04/2021 exarada pelo Grupo de Promotorias Integradas da Regional de Floriano.
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo as disposições previstas no Decreto Estadual nº 19.554, de 04 de abril de 2021, fica determinado a adoção das seguintes medidas no âmbito do Município de Jerumenha (PI).
Art. 2º Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.
Art. 3º A partir das 20h da quinta-feira, 08 até às 23h59min do dia 11 de abril, domingo, todas as atividades não essenciais já conhecidas pela população ficarão suspensas. Serviços de alimentação e bebidas inclusive alcoólicas, serão ofertadas, neste período, exclusivamente por delivery.
Art. 4º As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 25% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
Art. 5º Fica estritamente proibida a realização de partidas de futebol na zona urbana e rural do Município de Jerumenha por tempo indeterminado.
Art. 6º Permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
Art. 7º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.
Art. 8º A ocorrência de qualquer descumprimento das medidas sanitárias, será informada ao Ministério Público para fins de apuração da responsabilidade penal, conforme recomendação administrativa n° 04/2021. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, ficam revogadas as disposições em contrário.
DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 05 DE ABRIL DE 2021.